A usucapião (e não usu campeão) é um processo judicial que
trará a propriedade a quem comprovar certos requisitos, dependendo de cada
modalidade (pode ser ordinária, extraórdinária, urbana especial, rural
especial, etc – existem mais de 36 modalidades, cada uma com requisitos
próprios).
Existem duas formas de se fazer a Usucapião, que um advogado
especializado em Direito imobiliário (e usucapião por consequencia) e só ele
poderá fazer: A judicial ou a via extra – judicial (em tabelião).
EM todos os casos, a usucapião é um procedimento que deve
verificar o preenchimento de todos os requisitos da modalidade de usucapião
pretendida. Assim como também, deve conferir se há impecilhos, tanto nas
metragens do imóvel, como dos vizinhos e antigos proprietários.
Deve-se também verificar o memorial descritivo, que deverá
ser realizado por meio de perícia de um engenheiro.
Logo, como o advogado deve fazer a usucapião:
1 – verificar qual a modalidade que se encaixa (ordinária,
extraordinária, etc)
2 – separar e preparar a documentação
3 – redigir a petição inicial com o pedido de usucapião
(aqui não pode errar a modalidade! Ou seja, se for pedido a usucapião
ordinária, mas no final do processo, perceber-se que não haviam requisitos para
a ordinária, mas tinha para a extraordinária, o processo é perdido, logo,
cuidado!)
4 – então o cartório de imóveis vai ser notificado, os
orgãos publicos, para saber se há alguma pendencia sobre o imóvel
5 – é realizada pericia no imóvel para realização do
memorial descritivo
6 – os confrontantes são intimados para saber se tem
obstaculo quanto a usucapião
7 – não faltando mais nenhuma documentação, o processo é
julgado, e oficiado o cartório de imoveis para registro.
Logo, a usucapião demora? Depende! Depende da via, se há
justiça gratuita deferida, se há impugnação, se tem documentação....ou seja,
depende de vários fatores e não somente do processo em sí.
Assim, é possivel regularizar o imóvel, mas, pela
complexidade, não são todos os profissionais que são habilitados para lidar com
isto. Sugerimos procurar um advogado especializado em direito imobiliario para
o assunto, pois lembre-se: “o barato pode sair caro”.
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