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A hora extra do trabalhador é calculada, sempre que sua jornada de trabalho ultrapassar 15 minutos daquela prevista em contrato ou em lei (o que for mais benéfico ao trabalhador)ou, convenção coletiva.
Também, deve-se atentar ao limite semanal, previsto em contrato ou em lei.
Segundo a CLT, temos duas formas de se avaliar uma jornada de trabalho:
- diária: 8hs por dia
- semanal: 44 horas por semana
A empresa pode fazer com o empregado, o "termo de compensação de horas", para que o empregado trabalhe meia hora a mais por dia, a fim de não trabalhar aos sábados.
O valor da hora extra, em geral, é calculado com 50% do valor da hora normal.
Assim, se o trabalhador receber 10 reais por hora, a sua hora extra será de 15,00.
Mais, deve-se verificar a jornada do trabalhador, se é permitida. Por exemplo, a jornada em escala 12x36, deve ser autorizada por Convenção Coletiva Sindical, pois do contrário, será inserida como hora extra a partir da 8ª Hora diária.
Por fim, o valor das horas extras deve acrescer o salário, para todos os fins. Ou seja, ele deve incidir dentro do salário, inclusive para contagem de férias, 13º, FGTS, aviso prévio dentre outros.
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