Telefone: 11 2779 4058 Whatzapp: 11 981437231 email: paulo@consultoriatb.com.br Dr Paulo H. T. Biolcatti - OAB/SP 292.932

sexta-feira, 29 de julho de 2016

HORA EXTRA

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A hora extra do trabalhador é calculada, sempre que sua jornada de trabalho ultrapassar 15 minutos daquela prevista em contrato ou em lei (o que for mais benéfico ao trabalhador)ou, convenção coletiva.

Também, deve-se atentar ao limite semanal, previsto em contrato ou em lei.

Segundo a CLT, temos duas formas de se avaliar uma jornada de trabalho:

  • diária: 8hs por dia
  • semanal: 44 horas por semana

A empresa pode fazer com o empregado, o "termo de compensação de horas", para que o empregado trabalhe meia hora a mais por dia, a fim de não trabalhar aos sábados.

O valor da hora extra, em geral, é calculado com 50% do valor da hora normal.

Assim, se o trabalhador receber 10 reais por hora, a sua hora extra será de 15,00.

Mais, deve-se verificar a jornada do trabalhador, se é permitida. Por exemplo, a jornada em escala 12x36, deve ser autorizada por Convenção Coletiva Sindical, pois do contrário, será inserida como hora extra a partir da 8ª Hora diária.

Por fim, o valor das horas extras deve acrescer o salário, para todos os fins. Ou seja, ele deve incidir dentro do salário, inclusive para contagem de férias, 13º, FGTS, aviso prévio dentre outros.

Para mais duvidas, procurem-nos

quinta-feira, 28 de julho de 2016

QUANTO CUSTA CONSULTORIA JURIDICA?

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Muitas pessoas deixam de contratar serviços de profissionais competentes, por medo de estes serem caros.
Ora, primeiramente, vamos esclarecer algo: O QUE SE CONSIDERA CARO?
Podemos falar que, um valor no qual, aparentemente parece ser pesado para a empresa, ou pessoa, reduz significativamente seus gastos, dando-lhe maior lucro, não pode ser considerado caro.
Isso porque, trará lucros, ou seja, o profissional ajudará você a lucrar, portanto, o valor acaba saindo até barato.

Outrossim, nem todo profissional é "careiro", pois ele deve cobrar de acordo com a quantidade de trabalho que possuí do seu cliente.

Assim, não faz sentido cobrar R$ 1.000,00 para dar consultas 1x ao mês à micro empresas, que possuem 2 funcionários e que terão uma consulta por mês.

Outrossim, não podemos admitir o profissional que se prostitui trabalhando direto, executando vários serviços para empresa, cuidando de inúmeros processos, realizando consultas diárias, etc, por um salário mínimo.

Dessa forma, podemos falar que o valor cobrado, deve corresponder a dois fatores:
1. porte do cliente
2. quantidade de serviço.

Concluindo, é dessa forma que todas as pessoas terão acesso a consultorias legais profissionais, e o crescimento econômico do pais poderá deslanchar.