Ao contrário do que se acha o dito popular, não basta voce
ter o IPTU do imóvel em seu nome, ou apenas um contrato com o antigo dono.
Existe um documento chamado “matricula do imóvel”, que é como se fosse o RG da
casa ou apartamento.
É alí que se encontram os dados do imóvel, inclusive, quem é
seu proprietário. Este documento fica no Cartório de Registro de Imóveis do
local. Caso seu nome não conste ali como proprietário, tenho uma má noticia: o
imóvel não é legalmente seu!
Deve-se comparecer no cartório de registro de imóveis da
localidade, e solicitar a cópia da matricula do imóvel, para saber se o imóvel
está em seu nome. Caso apareça seu nome no final, parabens, do contrario,
provavelmente terá que regularizar.
A usucapião (e não usu campeão) é um processo judicial que
trará a propriedade a quem comprovar certos requisitos, dependendo de cada
modalidade (pode ser ordinária, extraórdinária, urbana especial, rural
especial, etc – existem mais de 36 modalidades, cada uma com requisitos
próprios).
Assim, é possivel regularizar o imóvel, mas, pela
complexidade, não são todos os profissionais que são habilitados para lidar com
isto. Sugerimos procurar um advogado especializado em direito imobiliario para
o assunto, pois lembre-se: “o barato pode sair caro.
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