Ao contrário do que se acha o dito popular, não basta voce
ter o IPTU do imóvel em seu nome, ou apenas um contrato com o antigo dono.
Existe um documento chamado “matricula do imóvel”, que é como se fosse o RG da
casa ou apartamento. É alí que se encontram os dados do imóvel, inclusive, quem
é seu proprietário. Este documento fica no Cartório de Registro de Imóveis do
local. Caso seu nome não conste ali como proprietário, tenho uma má noticia: o
imóvel não é legalmente seu!
Pensamos nos problemas que podem ocorrer na demora:
1 – em caso de desapropriação (quando o poder publico vai
realizar alguma obra e precisa que voce desocupe o imóvel), quem receberá a
indenização é o proprietário do imóvel (ou seja, quem consta na matricula e não
quem está morando)
2 – em caso de venda, não poderá ser vendido o imóvel, pois,
se não está regularizada a matricula, voce só possuí a posse, e poderá apenas
vender a posse, não a propriedade. Ou seja, pouquissimas pessoas vão querer
comprar o imóvel, pois, quem comprar terá que fazer a usucapião.
3 – notificações do Poder Publico: apenas o proprietário
poderá agir
Ou seja, por mais que algumas pessoas passem anos sem a
regularização da escritura do imóvel, e acham não terem problemas com isso, na
verdade o imóvel passa a ser uma bomba relógio, que algum momento irá explodir.
Como regularizar isso?
Bom, se o imóvel foi comprado com escritura publica em
tabelião, mas não foi aberbado no Cartório de Imóveis, basta levar a escritura
e pedir a averbação.
Se o imovel foi comprado com um contrato particular, feito
entre as partes (comprador e vendedor) em um escritório, não faz tanto tempo,
pode-se fazer a escritura entre as partes, ou solicita via judicial (em caso de
recusa) por meio da adjudicação compulsória.
No entanto, muitas vezes a pessoa apenas mora no imovel sem
contrato, ou o contrato foi feito pelo pai, avô, de terceiro que comprou e
revendeu....ou seja, uma bagunça documental que ninguem passou para o nome de
ninguem. Ou então, apenas construiu o imovel a mais de 15 anos no local, ou até
mesmo entrou a mais de 15 anos em imovel abandonado. Nestes casos, a
regularização se dá por via da usucapião.
A usucapião (e não usu campeão) é um processo judicial que
trará a propriedade a quem comprovar certos requisitos, dependendo de cada
modalidade (pode ser ordinária, extraórdinária, urbana especial, rural
especial, etc – existem mais de 36 modalidades, cada uma com requisitos
próprios).
Assim, é possivel regularizar o imóvel, mas, pela
complexidade, não são todos os profissionais que são habilitados para lidar com
isto. Sugerimos procurar um advogado especializado em direito imobiliario para
o assunto, pois lembre-se: “o barato pode sair caro”.
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