Telefone: 11 2779 4058 Whatzapp: 11 981437231 email: paulo@consultoriatb.com.br Dr Paulo H. T. Biolcatti - OAB/SP 292.932

segunda-feira, 11 de março de 2024

Processo de Usucapião: Como Regularizar a Propriedade da Sua Casa

A usucapião é um procedimento legal que permite a regularização da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta. Neste artigo, vamos abordar de forma detalhada o processo de usucapião, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações essenciais para quem deseja regularizar a propriedade de sua casa.

 

O que é Usucapião?

A usucapião é um instituto jurídico que garante a aquisição da propriedade de um bem imóvel por aquele que o possui de forma contínua e incontestada por um determinado período de tempo estabelecido em lei. No caso de uma casa, por exemplo, o indivíduo que ocupa o imóvel como sua residência habitual pode pleitear a usucapião para obter o reconhecimento legal da propriedade.

 

Tipos de Usucapião

Existem diferentes tipos de usucapião previstos na legislação brasileira, cada um com requisitos específicos a serem cumpridos. Dentre os principais tipos de usucapião, destacam-se:

 

Usucapião Extraordinária

A usucapião extraordinária ocorre quando o indivíduo possui o imóvel de forma ininterrupta e pacífica por um período de 15 anos, conforme estabelecido pelo Código Civil.

 

Usucapião Ordinária

Já a usucapião ordinária requer a posse do imóvel pelo prazo de 10 anos, com justo título e boa-fé, ou seja, a pessoa acredita estar adquirindo a propriedade de forma legítima.

 

Usucapião Especial Urbana

A usucapião especial urbana é destinada a áreas urbanas e exige a posse do imóvel por 5 anos ininterruptos, com a utilização do terreno para moradia ou atividade produtiva.

 

Como Fazer a Usucapião da Sua Casa

Para iniciar o processo de usucapião da sua casa, é fundamental seguir os seguintes passos:

 

Documentação Necessária: Reúna toda a documentação referente ao imóvel, como escritura, comprovantes de pagamento de IPTU, e outros documentos que comprovem a posse e a história do imóvel.

 

Assistência Jurídica: Procure um advogado especializado em direito imobiliário para orientá-lo durante todo o processo de usucapião, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

 

Ajuizamento da Ação: Após a análise da documentação e a verificação dos requisitos necessários, o advogado irá ajuizar a ação de usucapião perante o Poder Judiciário, dando início ao processo legal.

 

Trâmite Processual: Durante o trâmite processual, será realizada a análise da posse do imóvel, a publicação de editais, a citação de terceiros interessados, entre outras etapas necessárias para a regularização da propriedade.

 

Sentença Judicial: Após a instrução do processo, o juiz proferirá a sentença reconhecendo a usucapião e determinando a regularização da propriedade em nome do requerente.

 

Conclusão

Em suma, o processo de usucapião é uma alternativa legal para regularizar a propriedade de sua casa, desde que sejam cumpridos todos os requisitos estabelecidos em lei. Ao seguir os passos corretos e contar com a assistência de um profissional qualificado, é possível obter o reconhecimento da propriedade de forma segura e eficaz.

 

Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o processo de usucapião e que possa auxiliá-lo na regularização da propriedade de sua casa. Em caso de dúvidas adicionais, não hesite em buscar orientação profissional para garantir o sucesso do procedimento. 

terça-feira, 5 de março de 2024

Meu avô comprou um imóvel e nunca passou para seu nome. O que fazer?

 

 

Ao contrário do que se acha o dito popular, não basta voce ter o IPTU do imóvel em seu nome, ou apenas um contrato com o antigo dono. Existe um documento chamado “matricula do imóvel”, que é como se fosse o RG da casa ou apartamento.

 

É alí que se encontram os dados do imóvel, inclusive, quem é seu proprietário. Este documento fica no Cartório de Registro de Imóveis do local. Caso seu nome não conste ali como proprietário, tenho uma má noticia: o imóvel não é legalmente seu!

 

Como regularizar isso?

 

Bom, se o imóvel foi comprado com escritura publica em tabelião, mas não foi aberbado no Cartório de Imóveis, basta levar a escritura e pedir a averbação.

Se o imovel foi comprado com um contrato particular, feito entre as partes (comprador e vendedor) em um escritório, não faz tanto tempo, pode-se fazer a escritura entre as partes, ou solicita via judicial (em caso de recusa) por meio da adjudicação compulsória.

 

No entanto, muitas vezes a pessoa apenas mora no imovel sem contrato, ou o contrato foi feito pelo pai, avô, de terceiro que comprou e revendeu....ou seja, uma bagunça documental que ninguem passou para o nome de ninguem. Ou então, apenas construiu o imovel a mais de 15 anos no local, ou até mesmo entrou a mais de 15 anos em imovel abandonado. Nestes casos, a regularização se dá por via da usucapião.

 

A usucapião (e não usu campeão) é um processo judicial que trará a propriedade a quem comprovar certos requisitos, dependendo de cada modalidade (pode ser ordinária, extraórdinária, urbana especial, rural especial, etc – existem mais de 36 modalidades, cada uma com requisitos próprios).

 

Assim, é possivel regularizar o imóvel, mas, pela complexidade, não são todos os profissionais que são habilitados para lidar com isto. Sugerimos procurar um advogado especializado em direito imobiliario para o assunto, pois lembre-se: “o barato pode sair caro”.