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terça-feira, 5 de março de 2024

Meu avô comprou um imóvel e nunca passou para seu nome. O que fazer?

 

 

Ao contrário do que se acha o dito popular, não basta voce ter o IPTU do imóvel em seu nome, ou apenas um contrato com o antigo dono. Existe um documento chamado “matricula do imóvel”, que é como se fosse o RG da casa ou apartamento.

 

É alí que se encontram os dados do imóvel, inclusive, quem é seu proprietário. Este documento fica no Cartório de Registro de Imóveis do local. Caso seu nome não conste ali como proprietário, tenho uma má noticia: o imóvel não é legalmente seu!

 

Como regularizar isso?

 

Bom, se o imóvel foi comprado com escritura publica em tabelião, mas não foi aberbado no Cartório de Imóveis, basta levar a escritura e pedir a averbação.

Se o imovel foi comprado com um contrato particular, feito entre as partes (comprador e vendedor) em um escritório, não faz tanto tempo, pode-se fazer a escritura entre as partes, ou solicita via judicial (em caso de recusa) por meio da adjudicação compulsória.

 

No entanto, muitas vezes a pessoa apenas mora no imovel sem contrato, ou o contrato foi feito pelo pai, avô, de terceiro que comprou e revendeu....ou seja, uma bagunça documental que ninguem passou para o nome de ninguem. Ou então, apenas construiu o imovel a mais de 15 anos no local, ou até mesmo entrou a mais de 15 anos em imovel abandonado. Nestes casos, a regularização se dá por via da usucapião.

 

A usucapião (e não usu campeão) é um processo judicial que trará a propriedade a quem comprovar certos requisitos, dependendo de cada modalidade (pode ser ordinária, extraórdinária, urbana especial, rural especial, etc – existem mais de 36 modalidades, cada uma com requisitos próprios).

 

Assim, é possivel regularizar o imóvel, mas, pela complexidade, não são todos os profissionais que são habilitados para lidar com isto. Sugerimos procurar um advogado especializado em direito imobiliario para o assunto, pois lembre-se: “o barato pode sair caro”.

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