Telefone: 11 2779 4058 Whatzapp: 11 981437231 email: paulo@consultoriatb.com.br Dr Paulo H. T. Biolcatti - OAB/SP 292.932

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

CARTILHA SOBRE COMO FUNCIONA UMA AÇÃO TRABALHISTA

BAIXE GRATUITAMENTE EM PDF AQUI




ROTEIRO DE UM PROCESSO TRABALHISTA.

Então você decidiu ingressar com uma ação trabalhista? Muito bem, quando as pessoas buscam seus direitos, a justiça é feita no país. Mas, é importante entendermos como funciona o processo trabalhista.

1. DISTRIBUIÇÃO: uma vez contratado o advogado, ele não faz “uma cartinha pro juiz”, mas elabora uma petição inicial, ou seja, narra os fatos, e faz pedidos ao juiz de forma fundamentada na lei, doutrina e jurisprudência, ou seja, é um trabalho cientifico que leva de 5 a 10 páginas. Após o advogado dar entrada no processo, não pode ser acrescido nada mais na Inicial, nem juntado documento novo, ou seja, tudo deve estar em perfeita ordem pois não poderá ser mudado.

2.AUDIENCIA: O próximo passo após entrar com o processo, é a imediata marcação de uma audiência. Quem marca a audiência é o sistema do fórum e da vara, não havendo influencia do advogado. No processo Trabalhista. Chama-se audiência UNA, ou seja, todos os atos processuais ocorrem na audiência. Em tese, a audiência não pode ser remarcada, embora algumas varas acabem remarcando, mas, temos sempre que trabalhar com a hipótese que tudo ocorrerá naquela audiência.  Você não receberá nenhum comunicado do fórum sobre o dia da audiência, portanto, uma vez avisado pelo advogado, deve comparecer com o Maximo de antecedência, pois, o atraso na audiência, ou o não comparecimento, implicará na extinção e perca imediata do processo. Assim, vá na audiência sempre com no mínimo 1 (uma) hora antes.

3. TESTEMUNHAS: As testemunhas não são intimadas, e devem ser levadas pela parte.  Assim, sabendo do dia da audiência, mobilize todas as testemunhas que tiver, para que vão na audiência. Se algumas se recusarem, entre em contato com seu advogado para que este envie “carta convite” as mesmas. As testemunhas que comparecem em audiência recebem um atestado de horas, não podendo ser descontado no trabalho.
4. NOVOS FATOS E DOCUMENTOS: dizemos no item 1, que uma vez dado entrada, não podemos mais alterar o processo. E isso é valido, apenas fatos relevantes, ocorridos APÓS a distribuição, e documentos NOVOS, obtidos APÓS, a distribuição poderão ser juntados e justificados o porque não foram antes, estando a critério do Juiz aceitar ou não.

5. DA SENTENÇA: uma vez que o juiz dá a sentença, cabe recurso da parte que perdeu. A partir daí, o trabalho é exclusivo do advogado, não tendo mais a necessidade da ida da parte ao fórum, nem podemos acrescer novos argumentos. Só se pode recorrer com base no que JÁ ESTÁ no processo.

6. TEMPO DE DURAÇÃO DO PROCESSO: Não há previsão. Cada vara possuí uma agenda para a marcação da audiência. Cada vara possuí uma estrutura diferente, e cada caso possuí questões processuais diferentes (ex: não localizou a empresa, o juiz decidiu marcar uma audiência de conciliação para após marcar outra de produção de provas,  a vara entrou em correição, há perícia, etc....).

7. DA CONCILIAÇÃO: A empresa não é obrigada a propor acordo em nenhum processo, nem o juiz pode obriga - lá a propor. Em geral, as empresas não fazem proposta superior a 10% do valor pedido na ação, portanto, não se assuste com propostas baixíssimas. Quem aceita o acordo é você, sendo que o trabalho do advogado é somente lhe orientar se o acordo está dentro da analise de “risco processual”. As vezes é melhor levar pouco do que perder tudo.

8. RISCO DO PROCESSO: Não existe a palavra “causa Ganha”. Todo processo tem um risco. Todo fato alegado deve ser perfeitamente provado. O advogado do empregado, só saberá o que a empresa alega em defesa, no dia da audiência, quando não houver acordo. Portanto, a analise de risco é feita a todo momento processual.

9. FORNAÇA OS DADOS PERFEITOS AO ADVOGADO: o advogado trabalha com base nas informações que você passa a ele. Não existe nenhum sistema no qual ele veja toda a vida de uma pessoa. Assim, passe todas as informações RELEVANTES sobre o caso, para que ele possa trabalhar corretamente.

10. FASES DO PROCESSO: Após ser distribuído, é marcada audiência. Após a audiência, ser encerrada, o juiz levará o processo para dar a sua sentença, e decidir sobre o processo. A sentença não é feita em audiência, e é publicada ao advogado em Diário Oficial, antes disso, não haverá sentença.
Após a sentença, entra-se a fase recursal, no qual o advogado que perde, recorre ao Tribunal, onde 3 juízes analisarão o recurso e darão nova decisão, se mantém a sentença o se reformam ela. Ainda pode-se levar o processo para Brasília.
Esgotando-se todos os recursos, inicia-se a fase de execução da sentença. Os advogados são intimados para apresentar cálculos, dando o valor correto a ser pago.
Após todos apresentarem cálculos, o juiz vai escolher qual calculo está correto, ou vai pedir para que seu perito contábil faça, e, homologando os cálculos, definindo-se o valor a ser pago, a empresa terá 15 dias para fazer o pagamento na conta judicial. Feito o pagamento, o juiz expede o chamado “alvará de levantamento”, onde o advogado levantará perante a vara o valor, reterá seus honorários e transferirá o valor ao cliente.
Se não houve o pagamento, inicia-se a fase de busca por bem, até que se salde a divida, sendo esta busca corresponde a: penhora de conta bancária da empresa, e dos sócios (que estão no contrato social), busca por carros e imóveis, oficial de justiça que vai até o devedor e penhora tudo que ele achar.
Feito os pagamentos o processo é extinto.
11. DEIXE O PROFISSIONAL TRABALHAR: a relação com o advogado é de confiança, ou seja, deixe ele trabalhar com a estratégia que desenvolveu. Não o fique questionando o porque de trabalhar dessa forma. Uma vez contratado deixe o trabalho em suas mãos.

terça-feira, 8 de novembro de 2016

RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

A Teófilo Biolcatti, é especializada em recuperação de empresas.

Atendemos empresas de diversos portes como, como grandes, médias, pequenas empresas, e micro empresas, tudo para que, a vida da corporação não seja extinta.

Consulte nossos trabalhos, e faça um orçamento de nossos serviços.

“A arte de vencer se aprende nas derrotas.” (Simon Bolívar)
“Todos temos sonhos. Todos queremos algo para nossas vidas. mas nem todos nos dedicamos totalmente aos nossos objetivos. Muitas vezes por achar que é difícil demais para você ou simplesmente por ter medo de tentar e não conseguir.” (Juliana Peinhopf)
Veja o vídeo explicativo de nossos trabalhos.


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SOU OBRIGADO A IR NA AUDIENCIA TRABALHISTA?


Uma duvida recorrente nas empresas é: "fui processado, devo ir na audiência trabalhista"?

A resposta é clara: SIM!

É obrigatória a presença da empresa na audiência, pois do contrário, a empresa perderá o direito de defesa, não podendo mais no processo, estar contestando os argumentos do autor, nem apontar valores já pagos.

A defesa é técnica, deve ser apresentada por advogado, e obrigatoriamente deve ser apresentada até a audiência.

Dessa forma, uma vez processado, procure um advogado e não deixe de ir na audiência.

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

EMPRESAS PODEM REMOVER MENSAGENS OFENSIVAS NO FACEBOOK

Em processo cível perante a 5ª Vara Cível de Santos, um juiz concedeu liminar para determinar que o Facebook providencie a remoção de postagens ofensivas a uma pessoa. A decisão fixou prazo de dez dias corridos para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 1 milhão, além de punição por dolo processual e apuração de responsabilidade criminal por desobediência. 
      

        
Na decisão, o magistrado explica que, mesmo descontente , a pessoa não pode propagar o aborrecimento com o emprego de expressões naturalmente ofensivas, valendo-se de redes sociais. Deve, se for o caso, propor ação e representá-lo perante o órgão de classe competente. “Os elementos apresentados pelo autor evidenciam a probabilidade de seu direito e, ademais, dá-se o perigo de dano, diante da repercussão negativa que as postagens, em si mesmas, têm aptidão de gerar”, concluiu.
        
Processo nº 1029791-04.2016.8.26.0562

Noticia: http://www.tjsp.jus.br/institucional/canaiscomunicacao/noticias/Noticia.aspx?Id=38027

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

AÇÕES NO CEJUSC PODEM RENEGOCIAR DIVIDAS DE EMPRESAS



Desde sua criação, os CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSCs estão espalhados por todo o Estado de São Paulo, e atendem grande parte da população, na solução rápida de diversos conflitos.

Obviamente, uma ação no CEJUC não possuí cunho de decisão de mérito, ou seja, não leva ao juiz o dever de “dizer o Direito”, apenas tenta de uma forma rápida e célere, a conciliação entre as partes, fato este que, ao ser homologado acordo, possuí força de sentença e pode ser executado.

Contudo, é necessário elucidar que, a celeridade das ações em tramite pelo CEJUSC são completamente eficientes na solução dos conflitos, e devem, ser usados pelos cidadãos.

Uma demanda crescente, se trata de renegociação de dividas perante os Centros de Solução, onde, as partes tentam reduzir o juros, e renegociar parcelamentos e dividas com bancos e grandes devedores.

No Rio Grande do Norte, o Tribunal de Justiça promoveu evento no dia 14 de junho de 2016 dentre os CEJUSCs do Estado para renegociar dividas de empresas, onde o juiz coordenador, Herval Sampaio Júnior, destacou a importância da iniciativa. “Será um momento de exaltação à busca do consenso, aonde os devedores poderão expor suas dificuldades ante a crise econômica e os bancos estarão ouvindo e avaliando as propostas, tudo com a intermediação técnica do Sebrae”, salientou.

Por evidente que ninguém é obrigado a fazer acordo em qualquer instancia processual, porém, o bom censo geralmente impera nestes casos.

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

EMPRESAS PODEM REDUZIR PASSIVOS TRABALHISTAS SEM DEMITIR FUNCIONÁRIOS

 Uma das grandes preocupações das empresas hoje em dia, não é outra se não o passivo trabalhista.
Ora, ter funcionários, é essencial para a produtividade de uma empresa, pois, é a mão de obra, o fato gerador da impulsão empresarial
Infelizmente, quando o fluxo de caixa fica baixo, a primeira medida que o empresario toma é a redução de folhas de salário, através de demissões.
Demitir funcionários para reduzir gastos com mão de obra, acaba se tornando a chamada "contenção Burra", pois, além de afetar a produtividade, também acaba por maximizar os gastos da empresa, visto que, haverão verbas rescisórias, multa sobre FGTS e consequentes ações trabalhistas em face da empresa.
Um planejamento elaborado por profissional Jurídico qualificado na área trabalhista poderá ser mais rendavél.
Para tanto, a consultoria e acompanhamento por profissionais da empresa são essenciais para salvar a vida da empresa.
Um planejamento elaborado corretamente, poderá reduzir em até 80% os gastos da empresa, aumentando a receita 3 vezes mais.

Assim, não demitam funcionários, existem outras saídas.

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

BANCO DEVE PAGAR HORAS EXTRAS A GERENTE PROPORCIONAL

Horas extras, quando se tratam de cargo alto, podem ser extremamente rendaveis dentro de um processo, podendo ultrapassar 100mil reais.
 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um banco efetue o pagamento de horas extras para um bancário que dividia a gerência de uma agência com um colega, pois, enquanto ele ocupava o cargo de gerente comercial e o colega de gerente administrativo.

O Tribunal, entendeu que horas extras só não devem ser pagas se o funcionário comandar integralmente o estabelecimento, e não apenas parte dele. Para ele, o cargo de confiança descrito na CLT não se caracteriza só pela função de gerência e diferenciação salarial, mas também pelo empregado ser um “alter ego” do seu patrão, incorporando o papel de dono.

“De tal forma, deve haver a prática de atos próprios da esfera do empregador, aplicando-se o dispositivo [art. 62 da CLT] apenas ao empregado que comanda integralmente a unidade empresarial, e não apenas parte dela” concluiu Menezes na decisão que garantiu o pagamento das horas extras ao gerente.

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

COMPROU IMOVEL NA PLANTA? SAIBA SEUS DIREITOS

SE VOCE COMPROU IMOVEIS NA PLANTA, E DESEJA SABER SE PODE SER REEMBOLSADO DOS VALORES
NOS CONSULTE
T.B. CONSULTORIA - CNPJ: 25.182.318/0001-61

 
 
Na compra de imóveis na Planta, ocorre incluso no valor pago, alguns valores nos quais o Poder Judiciário demanda sua devolução ao consumidor.
 
As Ações de Devolução da Taxa SATI, Comissão (Corretagem), Jurídico e /ou Outros:

 
 
 
 
 
 
 
As ações se baseiam principalmente nos artigos do CDC:

7º e 25, I - Solidariedade entre as Empresas - Construtora, Vendedoras e outras que participarem da Venda;

 - Direitos Básicos do Consumidor - Informações Básica, claras e Precisas sobre o que está pagando e a
título de que; Proteção contra publicidade enganosa; Direito à reparação de Danos Materiais e Morais; 
Inversão do Ônus da Prova, entre outros;

54 - Sobre os Contratos de Adesão - Vedações;

84 - Ressarcimento de Perdas e Danos.


E, logicamente, algumas disposições do Código Processo Civil.

Quando chega para comprar a unidade assina tantos documentos com vários timbres de empresas diferentes que 
nem sabe que é quem na história.

Temos tbm, um Enunciado (nº 38-3) editado pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP:

“38-3. O adquirente que se dirige ao estande de vendas para a aquisição do imóvel não responde pelo pagamento das verbas de assessoria imobiliária (corretagem e taxa sati). Nesse caso, é da responsabilidade da vendedora o custeio das referidas verbas, exibindo legitimidade para eventual pedido de restituição”.



As Ações desse tipo, conforme Medida Cautelar do STJ (nº 25.323/SP), se encontram suspensas aguardando o Julgamento do REsp 1.551.956, nos termos do artigo 1.036 do NCPC.

sexta-feira, 29 de julho de 2016

HORA EXTRA

SE VOCE NÃO RECEBE HORAS EXTRAS CORRETAMENTE,
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A hora extra do trabalhador é calculada, sempre que sua jornada de trabalho ultrapassar 15 minutos daquela prevista em contrato ou em lei (o que for mais benéfico ao trabalhador)ou, convenção coletiva.

Também, deve-se atentar ao limite semanal, previsto em contrato ou em lei.

Segundo a CLT, temos duas formas de se avaliar uma jornada de trabalho:

  • diária: 8hs por dia
  • semanal: 44 horas por semana

A empresa pode fazer com o empregado, o "termo de compensação de horas", para que o empregado trabalhe meia hora a mais por dia, a fim de não trabalhar aos sábados.

O valor da hora extra, em geral, é calculado com 50% do valor da hora normal.

Assim, se o trabalhador receber 10 reais por hora, a sua hora extra será de 15,00.

Mais, deve-se verificar a jornada do trabalhador, se é permitida. Por exemplo, a jornada em escala 12x36, deve ser autorizada por Convenção Coletiva Sindical, pois do contrário, será inserida como hora extra a partir da 8ª Hora diária.

Por fim, o valor das horas extras deve acrescer o salário, para todos os fins. Ou seja, ele deve incidir dentro do salário, inclusive para contagem de férias, 13º, FGTS, aviso prévio dentre outros.

Para mais duvidas, procurem-nos

quinta-feira, 28 de julho de 2016

QUANTO CUSTA CONSULTORIA JURIDICA?

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Muitas pessoas deixam de contratar serviços de profissionais competentes, por medo de estes serem caros.
Ora, primeiramente, vamos esclarecer algo: O QUE SE CONSIDERA CARO?
Podemos falar que, um valor no qual, aparentemente parece ser pesado para a empresa, ou pessoa, reduz significativamente seus gastos, dando-lhe maior lucro, não pode ser considerado caro.
Isso porque, trará lucros, ou seja, o profissional ajudará você a lucrar, portanto, o valor acaba saindo até barato.

Outrossim, nem todo profissional é "careiro", pois ele deve cobrar de acordo com a quantidade de trabalho que possuí do seu cliente.

Assim, não faz sentido cobrar R$ 1.000,00 para dar consultas 1x ao mês à micro empresas, que possuem 2 funcionários e que terão uma consulta por mês.

Outrossim, não podemos admitir o profissional que se prostitui trabalhando direto, executando vários serviços para empresa, cuidando de inúmeros processos, realizando consultas diárias, etc, por um salário mínimo.

Dessa forma, podemos falar que o valor cobrado, deve corresponder a dois fatores:
1. porte do cliente
2. quantidade de serviço.

Concluindo, é dessa forma que todas as pessoas terão acesso a consultorias legais profissionais, e o crescimento econômico do pais poderá deslanchar.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

POSSO PERDER MEU APARTAMENTO COM DIVIDA DE CONDOMÍNIO?


Resposta: pode! A divida de condomínio é considerada "em favor da coisa", ou seja, em favor de um bem especifico, neste caso, o apartamento. Assim, independentemente de ser bem de família, ser o único imóvel a morar, ou ter idade, filhos, etc, o imóvel pode ser penhorado e leiloado em praça publica.
Por Isso cuidado com as dividas de condomínio.