Telefone: 11 2779 4058 Whatzapp: 11 981437231 email: paulo@consultoriatb.com.br Dr Paulo H. T. Biolcatti - OAB/SP 292.932

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Usucapião: Moro em uma Casa há 15 Anos

Descubra como regularizar a propriedade de um imóvel em que você mora há mais de 15 anos."


Ao contrário do que se acha o dito popular, não basta voce ter o IPTU do imóvel em seu nome, ou apenas um contrato com o antigo dono. Existe um documento chamado “matricula do imóvel”, que é como se fosse o RG da casa ou apartamento.

 

É alí que se encontram os dados do imóvel, inclusive, quem é seu proprietário. Este documento fica no Cartório de Registro de Imóveis do local. Caso seu nome não conste ali como proprietário, tenho uma má noticia: o imóvel não é legalmente seu!

 

Como regularizar isso?

 

Se a pessoa reside no imóvel a mais de 15 anos ou até mesmo entrou a mais de 15 anos em imovel abandonado, sem oposição nenhuma dos antigos proprietários, e com a intenção de ser dono, pode se pedir a Usucapião Extraordinária.

 

A usucapião (e não usu campeão) é um processo judicial que trará a propriedade a quem comprovar certos requisitos, dependendo de cada modalidade (pode ser ordinária, extraórdinária, urbana especial, rural especial, etc – existem mais de 36 modalidades, cada uma com requisitos próprios).

 

Assim, é possivel regularizar o imóvel, mas, pela complexidade, não são todos os profissionais que são habilitados para lidar com isto. Sugerimos procurar um advogado especializado em direito imobiliario para o assunto, pois lembre-se: “o barato pode sair caro”.

 

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

Preciso ter pressa para regularizar meu imóvel?

 


Ao contrário do que se acha o dito popular, não basta voce ter o IPTU do imóvel em seu nome, ou apenas um contrato com o antigo dono. Existe um documento chamado “matricula do imóvel”, que é como se fosse o RG da casa ou apartamento. É alí que se encontram os dados do imóvel, inclusive, quem é seu proprietário. Este documento fica no Cartório de Registro de Imóveis do local. Caso seu nome não conste ali como proprietário, tenho uma má noticia: o imóvel não é legalmente seu!

 

Pensamos nos problemas que podem ocorrer na demora:

 

1 – em caso de desapropriação (quando o poder publico vai realizar alguma obra e precisa que voce desocupe o imóvel), quem receberá a indenização é o proprietário do imóvel (ou seja, quem consta na matricula e não quem está morando)

2 – em caso de venda, não poderá ser vendido o imóvel, pois, se não está regularizada a matricula, voce só possuí a posse, e poderá apenas vender a posse, não a propriedade. Ou seja, pouquissimas pessoas vão querer comprar o imóvel, pois, quem comprar terá que fazer a usucapião.

3 – notificações do Poder Publico: apenas o proprietário poderá agir

 

Ou seja, por mais que algumas pessoas passem anos sem a regularização da escritura do imóvel, e acham não terem problemas com isso, na verdade o imóvel passa a ser uma bomba relógio, que algum momento irá explodir.

 

Como regularizar isso?

 

Bom, se o imóvel foi comprado com escritura publica em tabelião, mas não foi aberbado no Cartório de Imóveis, basta levar a escritura e pedir a averbação.

Se o imovel foi comprado com um contrato particular, feito entre as partes (comprador e vendedor) em um escritório, não faz tanto tempo, pode-se fazer a escritura entre as partes, ou solicita via judicial (em caso de recusa) por meio da adjudicação compulsória.

 

No entanto, muitas vezes a pessoa apenas mora no imovel sem contrato, ou o contrato foi feito pelo pai, avô, de terceiro que comprou e revendeu....ou seja, uma bagunça documental que ninguem passou para o nome de ninguem. Ou então, apenas construiu o imovel a mais de 15 anos no local, ou até mesmo entrou a mais de 15 anos em imovel abandonado. Nestes casos, a regularização se dá por via da usucapião.

 

A usucapião (e não usu campeão) é um processo judicial que trará a propriedade a quem comprovar certos requisitos, dependendo de cada modalidade (pode ser ordinária, extraórdinária, urbana especial, rural especial, etc – existem mais de 36 modalidades, cada uma com requisitos próprios).

 

Assim, é possivel regularizar o imóvel, mas, pela complexidade, não são todos os profissionais que são habilitados para lidar com isto. Sugerimos procurar um advogado especializado em direito imobiliario para o assunto, pois lembre-se: “o barato pode sair caro”.

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

A USUCAPIÃO É CARA?

 

A usucapião (e não usu campeão) é um processo judicial que trará a propriedade a quem comprovar certos requisitos, dependendo de cada modalidade (pode ser ordinária, extraórdinária, urbana especial, rural especial, etc – existem mais de 36 modalidades, cada uma com requisitos próprios).

Existem duas formas de se fazer a Usucapião, que um advogado especializado em Direito imobiliário (e usucapião por consequencia) e só ele poderá fazer: A judicial ou a via extra – judicial (em tabelião), porém, em todos os casos, a usucapião é um procedimento que deve verificar o preenchimento de todos os requisitos da modalidade de usucapião pretendida. Assim como também, deve conferir se há impecilhos, tanto nas metragens do imóvel, como dos vizinhos e antigos proprietários.

 

Deve-se também realizar uma no imóvel feita por um engenheiro.

 

Isto tudo pode custar caro, mas depende da situação. Sabe como? E Se a parte que pedir a usucapião, for benecifiária da justiça gratuita? Ai sim, inumeros desses valores sairão sem custos, sendo negociado apenas os honorarios do advogado que trabalhar no caso, e este, possuí a faculdade de parcelar os valores, ou cobrar mensalidade, depende da sua forma de trabalho.

 

Logo, a usucapião exige uma disponibilidade financeira de quem tem recursos, quem não os possui, poderá ter a justiça gratuita e o valor sairá sem custos.

Assim, é possivel regularizar o imóvel, mas, pela complexidade, não são todos os profissionais que são habilitados para lidar com isto. Sugerimos procurar um advogado especializado em direito imobiliario para o assunto, pois lembre-se: “o barato pode sair caro.

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

Tenho Direito a Usucapião?

 


 

A usucapião (e não usu campeão) é um processo judicial que trará a propriedade a quem comprovar certos requisitos, dependendo de cada modalidade (pode ser ordinária, extraórdinária, urbana especial, rural especial, etc – existem mais de 36 modalidades, cada uma com requisitos próprios).

 

Um dos requisitos que é comum a todas as modalidades, é o chamado “animus domine”, ou seja, residir no imóvel com a vontade de ser dono.

Geralmente os casos em que mais vemos para usucapião são:

1 – imovel comprado com contrato de compromisso de compra e venda não registrado

2 – imovel comprado de boca

3 – casa em que familiar reside sozinho a mais de 15 anos sem oposição dos demais

4 – imovel construido em terreno sem escritura por mais de 15 anos

5 – imovel comprado por casal, em que um dos dois abandona o lar por dois anos, o outro adquire

 

Na verdade, cada caso deve ser estudado com muita maestria e carinho, pois todos os requisitos devem ser preenchidos para caber em cada modalidade. Alias, para o advogado que  vairedigir a petição inicial com o pedido de usucapião, aqui não pode errar a modalidade! Ou seja, se for pedido a usucapião ordinária, mas no final do processo, perceber-se que não haviam requisitos para a ordinária, mas tinha para a extraordinária, o processo é perdido, logo, cuidado!

 

 

Assim, é possivel regularizar o imóvel, mas, pela complexidade, não são todos os profissionais que são habilitados para lidar com isto. Sugerimos procurar um advogado especializado em direito imobiliario para o assunto, pois lembre-se: “o barato pode sair caro.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Como saber se o imóvel está em meu nome?

 


Ao contrário do que se acha o dito popular, não basta voce ter o IPTU do imóvel em seu nome, ou apenas um contrato com o antigo dono. Existe um documento chamado “matricula do imóvel”, que é como se fosse o RG da casa ou apartamento.

 

É alí que se encontram os dados do imóvel, inclusive, quem é seu proprietário. Este documento fica no Cartório de Registro de Imóveis do local. Caso seu nome não conste ali como proprietário, tenho uma má noticia: o imóvel não é legalmente seu!

 

Deve-se comparecer no cartório de registro de imóveis da localidade, e solicitar a cópia da matricula do imóvel, para saber se o imóvel está em seu nome. Caso apareça seu nome no final, parabens, do contrario, provavelmente terá que regularizar.

 

A usucapião (e não usu campeão) é um processo judicial que trará a propriedade a quem comprovar certos requisitos, dependendo de cada modalidade (pode ser ordinária, extraórdinária, urbana especial, rural especial, etc – existem mais de 36 modalidades, cada uma com requisitos próprios).

 

Assim, é possivel regularizar o imóvel, mas, pela complexidade, não são todos os profissionais que são habilitados para lidar com isto. Sugerimos procurar um advogado especializado em direito imobiliario para o assunto, pois lembre-se: “o barato pode sair caro.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

O que é usucapião?

 

A usucapião (e não usu campeão) é um processo judicial que trará a propriedade a quem comprovar certos requisitos, dependendo de cada modalidade (pode ser ordinária, extraórdinária, urbana especial, rural especial, etc – existem mais de 36 modalidades, cada uma com requisitos próprios).

 

Trata-se de um procedimento judicial (embora possa ser feito no tabelião como usucapião extrajudicial), a fim de que se possa transferir a propriedade de um imóvel para o morador que preencha os requisitos.

 

Ou seja, a usucapião dá ao morador a propriedade do imóvel, como forma de dar continuidade a função social da propriedade.

 

Dessa forma, é possivel regularizar o imóvel, mas, pela complexidade, não são todos os profissionais que são habilitados para lidar com isto. Sugerimos procurar um advogado especializado em direito imobiliario para o assunto, pois lembre-se: “o barato pode sair caro”.

 

terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

COMO FUNCIONA A USUCAPIÃO?

 


A usucapião (e não usu campeão) é um processo judicial que trará a propriedade a quem comprovar certos requisitos, dependendo de cada modalidade (pode ser ordinária, extraórdinária, urbana especial, rural especial, etc – existem mais de 36 modalidades, cada uma com requisitos próprios).

Existem duas formas de se fazer a Usucapião, que um advogado especializado em Direito imobiliário (e usucapião por consequencia) e só ele poderá fazer: A judicial ou a via extra – judicial (em tabelião).

 

EM todos os casos, a usucapião é um procedimento que deve verificar o preenchimento de todos os requisitos da modalidade de usucapião pretendida. Assim como também, deve conferir se há impecilhos, tanto nas metragens do imóvel, como dos vizinhos e antigos proprietários.

 

Deve-se também verificar o memorial descritivo, que deverá ser realizado por meio de perícia de um engenheiro.

 

Logo, como o advogado deve fazer a usucapião:

1 – verificar qual a modalidade que se encaixa (ordinária, extraordinária, etc)

2 – separar e preparar a documentação

3 – redigir a petição inicial com o pedido de usucapião (aqui não pode errar a modalidade! Ou seja, se for pedido a usucapião ordinária, mas no final do processo, perceber-se que não haviam requisitos para a ordinária, mas tinha para a extraordinária, o processo é perdido, logo, cuidado!)

4 – então o cartório de imóveis vai ser notificado, os orgãos publicos, para saber se há alguma pendencia sobre o imóvel

5 – é realizada pericia no imóvel para realização do memorial descritivo

6 – os confrontantes são intimados para saber se tem obstaculo quanto a usucapião

7 – não faltando mais nenhuma documentação, o processo é julgado, e oficiado o cartório de imoveis para registro.

 

Logo, a usucapião demora? Depende! Depende da via, se há justiça gratuita deferida, se há impugnação, se tem documentação....ou seja, depende de vários fatores e não somente do processo em sí.

Assim, é possivel regularizar o imóvel, mas, pela complexidade, não são todos os profissionais que são habilitados para lidar com isto. Sugerimos procurar um advogado especializado em direito imobiliario para o assunto, pois lembre-se: “o barato pode sair caro”.