A usucapião (e não usu campeão) é um processo judicial que
trará a propriedade a quem comprovar certos requisitos, dependendo de cada
modalidade (pode ser ordinária, extraórdinária, urbana especial, rural
especial, etc – existem mais de 36 modalidades, cada uma com requisitos próprios).
Um dos requisitos que é comum a todas as modalidades, é o
chamado “animus domine”, ou seja, residir no imóvel com a vontade de ser dono.
Geralmente os casos em que mais vemos para usucapião são:
1 – imovel comprado com contrato de compromisso de compra e
venda não registrado
2 – imovel comprado de boca
3 – casa em que familiar reside sozinho a mais de 15 anos
sem oposição dos demais
4 – imovel construido em terreno sem escritura por mais de
15 anos
5 – imovel comprado por casal, em que um dos dois abandona o
lar por dois anos, o outro adquire
Na verdade, cada caso deve ser estudado com muita maestria e
carinho, pois todos os requisitos devem ser preenchidos para caber em cada
modalidade. Alias, para o advogado que
vairedigir a petição inicial com o pedido de usucapião, aqui não pode
errar a modalidade! Ou seja, se for pedido a usucapião ordinária, mas no final
do processo, perceber-se que não haviam requisitos para a ordinária, mas tinha
para a extraordinária, o processo é perdido, logo, cuidado!
Assim, é possivel regularizar o imóvel, mas, pela
complexidade, não são todos os profissionais que são habilitados para lidar com
isto. Sugerimos procurar um advogado especializado em direito imobiliario para
o assunto, pois lembre-se: “o barato pode sair caro.
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