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quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

Tenho Direito a Usucapião?

 


 

A usucapião (e não usu campeão) é um processo judicial que trará a propriedade a quem comprovar certos requisitos, dependendo de cada modalidade (pode ser ordinária, extraórdinária, urbana especial, rural especial, etc – existem mais de 36 modalidades, cada uma com requisitos próprios).

 

Um dos requisitos que é comum a todas as modalidades, é o chamado “animus domine”, ou seja, residir no imóvel com a vontade de ser dono.

Geralmente os casos em que mais vemos para usucapião são:

1 – imovel comprado com contrato de compromisso de compra e venda não registrado

2 – imovel comprado de boca

3 – casa em que familiar reside sozinho a mais de 15 anos sem oposição dos demais

4 – imovel construido em terreno sem escritura por mais de 15 anos

5 – imovel comprado por casal, em que um dos dois abandona o lar por dois anos, o outro adquire

 

Na verdade, cada caso deve ser estudado com muita maestria e carinho, pois todos os requisitos devem ser preenchidos para caber em cada modalidade. Alias, para o advogado que  vairedigir a petição inicial com o pedido de usucapião, aqui não pode errar a modalidade! Ou seja, se for pedido a usucapião ordinária, mas no final do processo, perceber-se que não haviam requisitos para a ordinária, mas tinha para a extraordinária, o processo é perdido, logo, cuidado!

 

 

Assim, é possivel regularizar o imóvel, mas, pela complexidade, não são todos os profissionais que são habilitados para lidar com isto. Sugerimos procurar um advogado especializado em direito imobiliario para o assunto, pois lembre-se: “o barato pode sair caro.

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