Tanto ocorrem os reajustes por faixa etária como ocorrem os reajustes anuais.
Assim, alguém que já chegou a pagar a pouco tempo 150 reais, está pagando quase 300. Muitas pessoas inclusive acabam desistindo do plano por conta do valor estar inviável.
Contudo, por muitas vezes este reajuste se faz de modo abusivo ao consumidor, e pode ser revisto em processo judicial.
Ora, primeiramente, o Estatuto do Idoso Limitou o reajuste, ou seja, a operadora do plano de saúde não pode aumentar o valor como bem deseja.
Outra questão temos quando o valor do reajuste ultrapassa 6 vezes o valor da primeira prestação, devendo ser reformado e readequado (temos como exemplo o processo 007810-52.2012.8.26.0019-TJ/SP).
Observamos também, que se trata a relação entre o beneficiário e o plano, protegida pelo direito do consumidor, e mesmo que o reajuste seja previsto em contrato, não pode ser desfavorável ao consumidor, sendo a cláusula contratual nula.
Portanto, vemos que existem diversas defesas do consumidor em juízo, para que seja protegido contra as abusividades dos planos de saúde.
Para mais duvidas, ficamos a disposição.