Desde sua criação, os CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSCs estão espalhados por todo o Estado de São
Paulo, e atendem grande parte da população, na solução rápida de diversos
conflitos.
Obviamente, uma ação no CEJUC não possuí cunho de decisão de
mérito, ou seja, não leva ao juiz o dever de “dizer o Direito”, apenas tenta de
uma forma rápida e célere, a conciliação entre as partes, fato este que, ao ser
homologado acordo, possuí força de sentença e pode ser executado.
Contudo, é necessário elucidar que, a celeridade das ações
em tramite pelo CEJUSC são completamente eficientes na solução dos conflitos, e
devem, ser usados pelos cidadãos.
Uma demanda crescente, se trata de renegociação de dividas
perante os Centros de Solução, onde, as partes tentam reduzir o juros, e
renegociar parcelamentos e dividas com bancos e grandes devedores.
No Rio Grande do Norte, o Tribunal de Justiça promoveu
evento no dia 14 de junho de 2016 dentre os CEJUSCs do Estado para renegociar
dividas de empresas, onde o juiz coordenador, Herval Sampaio Júnior, destacou a
importância da iniciativa. “Será um
momento de exaltação à busca do consenso, aonde os devedores poderão expor suas
dificuldades ante a crise econômica e os bancos estarão ouvindo e avaliando as
propostas, tudo com a intermediação técnica do Sebrae”, salientou.
Por evidente que ninguém é obrigado a fazer acordo em
qualquer instancia processual, porém, o bom censo geralmente impera nestes
casos.