Telefone: 11 2779 4058 Whatzapp: 11 981437231 email: paulo@consultoriatb.com.br Dr Paulo H. T. Biolcatti - OAB/SP 292.932

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Regularização de imóveis - Usucapião e outras ações.

Pense na seguinte situação: Uma construtora chega para comprar sua casa, e a de seus vizinhos, porém, o imóvel está em nome do seu avô. A construtora não poderá comprar as casas porque você não pode vender um imóvel que não está em seu nome.

 

É muito comum as pessoas pensarem: "quem comprar o imóvel regulariza a matricula", entretanto, não é a pratica. Quem compra um imóvel, não quer dor de cabeça e por isso não irá comprar o seu imóvel.

 

Mesmo raciocínio se aplica quando há desapropriação pela prefeitura, ou multas, indenizações, etc..., apenas aquele que possuí o imóvel em seu nome poderá receber valores.


Assim, caso você tenha um imóvel, que não está regularizado, o ideal é que seja feito o quanto antes, pois é um processo demorado, e deixar para a ultima hora pode ser fatal.

 

Os tipos de procedimentos que regularizam os imóveis são:

1 - ação de usucapião: Processo judicial que visa levar a pessoa à aquisição da propriedade, pelo uso do imóvel durante determinado lapso de tempo.

2 - Imissão na posse: Processo usado quando se adquire imóvel de leilão.

3 - Adjudicação compulsória: Processo usado para forçar uma escritura que não foi feita anteriormente.

4 - Despejo: Retomada de imóvel alugado.

 

Se houver uma situação de imóveis para regularizar, nos procure.