A usucapião (e não usu campeão) é um processo judicial que
trará a propriedade a quem comprovar certos requisitos, dependendo de cada
modalidade (pode ser ordinária, extraórdinária, urbana especial, rural
especial, etc – existem mais de 36 modalidades, cada uma com requisitos
próprios).
Trata-se de um procedimento judicial (embora possa ser feito
no tabelião como usucapião extrajudicial), a fim de que se possa transferir a
propriedade de um imóvel para o morador que preencha os requisitos.
Ou seja, a usucapião dá ao morador a propriedade do imóvel,
como forma de dar continuidade a função social da propriedade.
Dessa forma, é possivel regularizar o imóvel, mas, pela
complexidade, não são todos os profissionais que são habilitados para lidar com
isto. Sugerimos procurar um advogado especializado em direito imobiliario para
o assunto, pois lembre-se: “o barato pode sair caro”.
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