Telefone: 11 2779 4058 Whatzapp: 11 981437231 email: paulo@consultoriatb.com.br Dr Paulo H. T. Biolcatti - OAB/SP 292.932

terça-feira, 30 de janeiro de 2024

USUCAPIÃO DEMORA?

 

A usucapião (e não usu campeão) é um processo judicial que trará a propriedade a quem comprovar certos requisitos, dependendo de cada modalidade (pode ser ordinária, extraordinária, urbana especial, rural especial, etc – existem mais de 36 modalidades, cada uma com requisitos próprios).

Existem duas formas de se fazer a Usucapião, que um advogado especializado em Direito imobiliário (e usucapião por consequencia) e só ele poderá fazer: A judicial ou a via extra – judicial (em tabelião).

 

EM todos os casos, a usucapião é um procedimento que deve verificar o preenchimento de todos os requisitos da modalidade de usucapião pretendida. Assim como também, deve conferir se há empecilhos, tanto nas metragens do imóvel, como dos vizinhos e antigos proprietários.

 

Deve-se também verificar o memorial descritivo, que deverá ser realizado por meio de perícia de um engenheiro.

 

Todo este tramite é demorado, e muitas coisas podem ocorrer no meio tempo.

 

Logo, a usucapião demora? Depende! Depende da via, se há justiça gratuita deferida, se há impugnação, se tem documentação....ou seja, depende de vários fatores e não somente do processo em si


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Assim, é possível regularizar o imóvel, mas, pela complexidade, não são todos os profissionais que são habilitados para lidar com isto. Sugerimos procurar um advogado especializado em direito imobiliário para o assunto, pois lembre-se: “o barato pode sair caro”.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

MORO EM UM IMOVEL DE INVASÃO, POSSO PEDIR USUCAPIÃO


 

A usucapião (e não usu campeão) é um processo judicial que trará a propriedade a quem comprovar certos requisitos, dependendo de cada modalidade (pode ser ordinária, extraórdinária, urbana especial, rural especial, etc – existem mais de 36 modalidades, cada uma com requisitos próprios).

 

Um dos requisitos que é comum a todas as modalidades, é o chamado “animus domine”, ou seja, residir no imóvel com a vontade de ser dono.

 

 

Agora, pode ocorrer do imóvel ser abandonado pelo proprietario locador, não chamando a policia, não notificando para desocupação, ou ingressando de ação possessória, ou de qualquer forma, não se opondo a moradia do morador, contaremos como o “animus domine” pois o morador vai cuidar do imóvel abandonado como se fosse seu, dando destinação a sua “função social”.

 

Aqui entendemos que poderá ocorrer, a partir do abandono, a usucapião extraordinária, aonde o imovel fica 15 anos abandonado, e a pessoa que mora com vontade de ser dono por 15 anos (exclui o tempo da locação, lá era inquilino), adquire pela usucapião.

 

Claro que cada caso é relativo, e temos que analisar.

Assim, é possivel regularizar o imóvel, mas, pela complexidade, não são todos os profissionais que são habilitados para lidar com isto. Sugerimos procurar um advogado especializado em direito imobiliario para o assunto, pois lembre-se: “o barato pode sair caro”.

sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

INQUILINO PODE PEDIR USUCAPIÃO?

 

 

A usucapião (e não usu campeão) é um processo judicial que trará a propriedade a quem comprovar certos requisitos, dependendo de cada modalidade (pode ser ordinária, extraordinária, urbana especial, rural especial, etc – existem mais de 36 modalidades, cada uma com requisitos próprios).

 

Um dos requisitos que é comum a todas as modalidades, é o chamado “animus domine”, ou seja, residir no imóvel com a vontade de ser dono.

 

Quando se faz um contrato de locação, a vontade da pessoa não é ser dono, mas ser inquilino, ou seja, não podemos ter uma locação convertida em usucapião.

 

Agora, pode ocorrer do imóvel ser abandonado pelo proprietário locador, não cobrando mais o aluguel, não se opondo a moradia do morador sem pagar....a partir daí, contaremos como o “animus domine” pois o morador (e não chamo mais de inquilino daí), vai cuidar do imóvel abandonado como se fosse seu, dando destinação a sua “função social”.

 

Aqui entendemos que poderá ocorrer, a partir do abandono, a usucapião extraordinária, aonde o imóvel fica 15 anos abandonado, e a pessoa que mora com vontade de ser dono por 15 anos (exclui o tempo da locação, lá era inquilino), adquire pela usucapião.

 

Claro que cada caso é relativo, e temos que analisar.

Assim, é possível regularizar o imóvel, mas, pela complexidade, não são todos os profissionais que são habilitados para lidar com isto. Sugerimos procurar um advogado especializado em direito imobiliário para o assunto, pois lembre-se: “o barato pode sair caro”.

quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

COMO REGULARIZAR IMOVEIS SEM ESCRITURA

 

Ao contrário do que se acha o dito popular, não basta você ter o IPTU do imóvel em seu nome, ou apenas um contrato com o antigo dono. Existe um documento chamado “matricula do imóvel”, que é como se fosse o RG da casa ou apartamento.

 

É alí que se encontram os dados do imóvel, inclusive, quem é seu proprietário. Este documento fica no Cartório de Registro de Imóveis do local. Caso seu nome não conste ali como proprietário, tenho uma má noticia: o imóvel não é legalmente seu!

 

Como regularizar isso?

 

Bom, se o imóvel foi comprado com escritura publica em tabelião, mas não foi averbado no Cartório de Imóveis, basta levar a escritura e pedir a averbação.

Se o imóvel foi comprado com um contrato particular, feito entre as partes (comprador e vendedor) em um escritório, não faz tanto tempo, pode-se fazer a escritura entre as partes, ou solicita via judicial (em caso de recusa) por meio da adjudicação compulsória.

 

No entanto, muitas vezes a pessoa apenas mora no imóvel sem contrato, ou o contrato foi feito pelo pai, avô, de terceiro que comprou e revendeu....ou seja, uma bagunça documental que ninguém passou para o nome de ninguém. Ou então, apenas construiu o imóvel a mais de 15 anos no local, ou até mesmo entrou a mais de 15 anos em imóvel abandonado. Nestes casos, a regularização se dá por via da usucapião.

 

A usucapião (e não usu campeão) é um processo judicial que trará a propriedade a quem comprovar certos requisitos, dependendo de cada modalidade (pode ser ordinária, extraordinária, urbana especial, rural especial, etc – existem mais de 36 modalidades, cada uma com requisitos próprios).

 

Assim, é possível regularizar o imóvel, mas, pela complexidade, não são todos os profissionais que são habilitados para lidar com isto. Sugerimos procurar um advogado especializado em direito imobiliário para o assunto, pois lembre-se: “o barato pode sair caro”.