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sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

INQUILINO PODE PEDIR USUCAPIÃO?

 

 

A usucapião (e não usu campeão) é um processo judicial que trará a propriedade a quem comprovar certos requisitos, dependendo de cada modalidade (pode ser ordinária, extraordinária, urbana especial, rural especial, etc – existem mais de 36 modalidades, cada uma com requisitos próprios).

 

Um dos requisitos que é comum a todas as modalidades, é o chamado “animus domine”, ou seja, residir no imóvel com a vontade de ser dono.

 

Quando se faz um contrato de locação, a vontade da pessoa não é ser dono, mas ser inquilino, ou seja, não podemos ter uma locação convertida em usucapião.

 

Agora, pode ocorrer do imóvel ser abandonado pelo proprietário locador, não cobrando mais o aluguel, não se opondo a moradia do morador sem pagar....a partir daí, contaremos como o “animus domine” pois o morador (e não chamo mais de inquilino daí), vai cuidar do imóvel abandonado como se fosse seu, dando destinação a sua “função social”.

 

Aqui entendemos que poderá ocorrer, a partir do abandono, a usucapião extraordinária, aonde o imóvel fica 15 anos abandonado, e a pessoa que mora com vontade de ser dono por 15 anos (exclui o tempo da locação, lá era inquilino), adquire pela usucapião.

 

Claro que cada caso é relativo, e temos que analisar.

Assim, é possível regularizar o imóvel, mas, pela complexidade, não são todos os profissionais que são habilitados para lidar com isto. Sugerimos procurar um advogado especializado em direito imobiliário para o assunto, pois lembre-se: “o barato pode sair caro”.

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