Telefone: 11 2779 4058 Whatzapp: 11 981437231 email: paulo@consultoriatb.com.br Dr Paulo H. T. Biolcatti - OAB/SP 292.932
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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

EMPRESA VENCE FUNCIONARIO EM HORAS EXTRAS SEM CARTÃO DE PONTO

Empresa vence funcionário com pedido de Horas Extras, mesmo sem cartão de ponto.
 
TST - RECURSO DE REVISTA RR 15582220125070016 (TST)
Data de publicação: 17/04/2015
 
Ementa: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto à improcedência do pleito de horas extras por concluir que, embora a reclamada não tenha apresentado os cartões de ponto, posto que não intimada para tanto, o depoimento pessoal do reclamante foi contraditório quanto à jornada de trabalho, e tendo afirmado que exercia atividade externa. Nesse contexto, o autor atraiu para si o dever de comprovar suas alegações, de cujo ônus não se desincumbiu. Não conhecido. HONORÁRIO DE ADVOGADO Em face da improcedência da ação, não há que falar em honorários de advogado . Não conhecido.

Dr Paulo Henrique
whattz: 11 98143 7231

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

HORAS EXTRAS – SEM CARTÃO DE PONTO

PARA DUVIDAS:

WHATTSAP: 11 9 8143 7231


Uma duvida muito comum entre vários empregados, diz respeito ao pagamento de horas extras, principalmente quando não há na empresa controle de ponto.

Primeiro perguntamos se a empresa tem mais de 10 funcionários? pois se sim, a empresa é obrigada a ter controle de ponto.

Caso a empresa tenha menos de dez funcionário, o Empregado deverá manter prova das horas, como testemunhas que o acompanhavam na jornada de trabalho, troca de emails fora do horário, etc.

Agora, caso a empresa possua mais de dez funcionários, a prova da hora extra se faz por meio da apresentação dos mesmos por parte da empresa.

E se a empresa não apresenta os Cartões de ponto? A obrigação de produzir a prova das horas é invertida, ou seja, não mais o trabalhador deverá comprovar que cumpria jornada extraordinária, mas, a empresa deverá provar que ele não cumpria!

Uma vez que a empresa não consiga provar (o que nestes casos normalmente não consegue) restará demonstrado que o Trabalhador cumpria Horas extras.

Dessa forma, ainda que o trabalhador não receba pelas horas extras, pode-se cobrar a empresa por meio de ação judicial mais os reflexos nas verbas rescisórias e salariais.