Telefone: 11 2779 4058 Whatzapp: 11 981437231 email: paulo@consultoriatb.com.br Dr Paulo H. T. Biolcatti - OAB/SP 292.932
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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

EMPRESA VENCE FUNCIONARIO EM HORAS EXTRAS SEM CARTÃO DE PONTO

Empresa vence funcionário com pedido de Horas Extras, mesmo sem cartão de ponto.
 
TST - RECURSO DE REVISTA RR 15582220125070016 (TST)
Data de publicação: 17/04/2015
 
Ementa: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto à improcedência do pleito de horas extras por concluir que, embora a reclamada não tenha apresentado os cartões de ponto, posto que não intimada para tanto, o depoimento pessoal do reclamante foi contraditório quanto à jornada de trabalho, e tendo afirmado que exercia atividade externa. Nesse contexto, o autor atraiu para si o dever de comprovar suas alegações, de cujo ônus não se desincumbiu. Não conhecido. HONORÁRIO DE ADVOGADO Em face da improcedência da ação, não há que falar em honorários de advogado . Não conhecido.

Dr Paulo Henrique
whattz: 11 98143 7231

terça-feira, 8 de novembro de 2016

SOU OBRIGADO A IR NA AUDIENCIA TRABALHISTA?


Uma duvida recorrente nas empresas é: "fui processado, devo ir na audiência trabalhista"?

A resposta é clara: SIM!

É obrigatória a presença da empresa na audiência, pois do contrário, a empresa perderá o direito de defesa, não podendo mais no processo, estar contestando os argumentos do autor, nem apontar valores já pagos.

A defesa é técnica, deve ser apresentada por advogado, e obrigatoriamente deve ser apresentada até a audiência.

Dessa forma, uma vez processado, procure um advogado e não deixe de ir na audiência.