PRECISANDO DE UM ADVOGADO PAR ACOMPANHAR SEU CASO?
DR PAULO HENRIQUE TEOFILO BIOLCATTI - OAB/SP 292.932
WHATTSAP 11 9 8143 7231
No Processo Trabalhista, a parte Reclamante ou Reclamada possuí o chamado jus postulandi, significando que, a parte poderá se socorrer na justiça do trabalho, sem estar necessariamente assistida por advogado.
Assim, o artigo Art. 791 da CLT dispõe que Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Até então, concluímos que as partes (empregado e empregador) podem atuar no processo sem a necessidade de constituir advogado.
Contudo, recentemente o Tribunal Superior do Trabalho Editou a súmula 425 que diz: “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”
Dessa forma, as partes apenas poderão dirigir-se a JT sem advogado para patrocínios simples de reclamatórias trabalhistas, nada mais que isto.
No entanto, mesmo para partidos simples, não é aconselhável o desacompanhamento de advogado. Assim nos referimos, pois, diversas fases que circundam o processo, desde sua postulação até o julgamento, possuem inúmeras normas técnicas, que devem ser observadas, em que pese o principio da simplicidade operar na justiça do trabalho, certas regras devem ser observadas.
O desconhecimento das referidas regras, poderá causar prejuízos ao processo, e a parte ficará desprovida de poder justificar seu direito. Daí, há a necessidade da atuação do advogado, pois é o conhecedor das normas técnicas e dos procedimentos.
Concluímos que, embora seja dispensável, não é aconselhável postular sem advogado em uma audiência Una pois pode acarretar prejuízos nos quais não serão passiveis de serem corrigidos posteriormente.
para mais duvidas, envie email para advocaciatb@gmail.com, ou, paulo@consultoriatb.com.br
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