Telefone: 11 2779 4058 Whatzapp: 11 981437231 email: paulo@consultoriatb.com.br Dr Paulo H. T. Biolcatti - OAB/SP 292.932
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terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

COMO FUNCIONA A USUCAPIÃO?

 


A usucapião (e não usu campeão) é um processo judicial que trará a propriedade a quem comprovar certos requisitos, dependendo de cada modalidade (pode ser ordinária, extraórdinária, urbana especial, rural especial, etc – existem mais de 36 modalidades, cada uma com requisitos próprios).

Existem duas formas de se fazer a Usucapião, que um advogado especializado em Direito imobiliário (e usucapião por consequencia) e só ele poderá fazer: A judicial ou a via extra – judicial (em tabelião).

 

EM todos os casos, a usucapião é um procedimento que deve verificar o preenchimento de todos os requisitos da modalidade de usucapião pretendida. Assim como também, deve conferir se há impecilhos, tanto nas metragens do imóvel, como dos vizinhos e antigos proprietários.

 

Deve-se também verificar o memorial descritivo, que deverá ser realizado por meio de perícia de um engenheiro.

 

Logo, como o advogado deve fazer a usucapião:

1 – verificar qual a modalidade que se encaixa (ordinária, extraordinária, etc)

2 – separar e preparar a documentação

3 – redigir a petição inicial com o pedido de usucapião (aqui não pode errar a modalidade! Ou seja, se for pedido a usucapião ordinária, mas no final do processo, perceber-se que não haviam requisitos para a ordinária, mas tinha para a extraordinária, o processo é perdido, logo, cuidado!)

4 – então o cartório de imóveis vai ser notificado, os orgãos publicos, para saber se há alguma pendencia sobre o imóvel

5 – é realizada pericia no imóvel para realização do memorial descritivo

6 – os confrontantes são intimados para saber se tem obstaculo quanto a usucapião

7 – não faltando mais nenhuma documentação, o processo é julgado, e oficiado o cartório de imoveis para registro.

 

Logo, a usucapião demora? Depende! Depende da via, se há justiça gratuita deferida, se há impugnação, se tem documentação....ou seja, depende de vários fatores e não somente do processo em sí.

Assim, é possivel regularizar o imóvel, mas, pela complexidade, não são todos os profissionais que são habilitados para lidar com isto. Sugerimos procurar um advogado especializado em direito imobiliario para o assunto, pois lembre-se: “o barato pode sair caro”.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

AUDIENCIA UNA TRABALHISTA – PRECISO LEVAR ADVOGADO?

PRECISANDO DE UM ADVOGADO PAR ACOMPANHAR SEU CASO?
DR PAULO HENRIQUE TEOFILO BIOLCATTI - OAB/SP 292.932
WHATTSAP 11 9 8143 7231

No Processo Trabalhista, a parte Reclamante ou Reclamada possuí o chamado jus postulandi, significando que, a parte poderá se socorrer na justiça do trabalho, sem estar necessariamente assistida por advogado.

Assim, o artigo Art. 791 da CLT dispõe que Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

Até então, concluímos que as partes (empregado e empregador) podem atuar no processo sem a necessidade de constituir advogado.

Contudo, recentemente o Tribunal Superior do Trabalho Editou a súmula 425 que diz: “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”

Dessa forma, as partes apenas poderão dirigir-se a JT sem advogado para patrocínios simples de reclamatórias trabalhistas, nada mais que isto.

No entanto, mesmo para partidos simples, não é aconselhável o desacompanhamento de advogado. Assim nos referimos, pois, diversas fases que circundam o processo, desde sua postulação até o julgamento, possuem inúmeras normas técnicas, que devem ser observadas, em que pese o principio da simplicidade operar na justiça do trabalho, certas regras devem ser observadas.

O desconhecimento das referidas regras, poderá causar prejuízos ao processo, e a parte ficará desprovida de poder justificar seu direito. Daí, há a necessidade da atuação do advogado, pois é o conhecedor das normas técnicas e dos procedimentos.

Concluímos que, embora seja dispensável, não é aconselhável postular sem advogado em uma audiência Una pois pode acarretar prejuízos nos quais não serão passiveis de serem corrigidos posteriormente.