Telefone: 11 2779 4058 Whatzapp: 11 981437231 email: paulo@consultoriatb.com.br
Dr Paulo H. T. Biolcatti - OAB/SP 292.932
terça-feira, 1 de novembro de 2016
segunda-feira, 31 de outubro de 2016
AÇÕES NO CEJUSC PODEM RENEGOCIAR DIVIDAS DE EMPRESAS
Desde sua criação, os CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSCs estão espalhados por todo o Estado de São
Paulo, e atendem grande parte da população, na solução rápida de diversos
conflitos.
Obviamente, uma ação no CEJUC não possuí cunho de decisão de
mérito, ou seja, não leva ao juiz o dever de “dizer o Direito”, apenas tenta de
uma forma rápida e célere, a conciliação entre as partes, fato este que, ao ser
homologado acordo, possuí força de sentença e pode ser executado.
Contudo, é necessário elucidar que, a celeridade das ações
em tramite pelo CEJUSC são completamente eficientes na solução dos conflitos, e
devem, ser usados pelos cidadãos.
Uma demanda crescente, se trata de renegociação de dividas
perante os Centros de Solução, onde, as partes tentam reduzir o juros, e
renegociar parcelamentos e dividas com bancos e grandes devedores.
No Rio Grande do Norte, o Tribunal de Justiça promoveu
evento no dia 14 de junho de 2016 dentre os CEJUSCs do Estado para renegociar
dividas de empresas, onde o juiz coordenador, Herval Sampaio Júnior, destacou a
importância da iniciativa. “Será um
momento de exaltação à busca do consenso, aonde os devedores poderão expor suas
dificuldades ante a crise econômica e os bancos estarão ouvindo e avaliando as
propostas, tudo com a intermediação técnica do Sebrae”, salientou.
Por evidente que ninguém é obrigado a fazer acordo em
qualquer instancia processual, porém, o bom censo geralmente impera nestes
casos.
quinta-feira, 27 de outubro de 2016
EMPRESAS PODEM REDUZIR PASSIVOS TRABALHISTAS SEM DEMITIR FUNCIONÁRIOS
Uma das grandes preocupações das empresas hoje em dia, não é outra se não o passivo trabalhista.Ora, ter funcionários, é essencial para a produtividade de uma empresa, pois, é a mão de obra, o fato gerador da impulsão empresarial
Infelizmente, quando o fluxo de caixa fica baixo, a primeira medida que o empresario toma é a redução de folhas de salário, através de demissões.
Demitir funcionários para reduzir gastos com mão de obra, acaba se tornando a chamada "contenção Burra", pois, além de afetar a produtividade, também acaba por maximizar os gastos da empresa, visto que, haverão verbas rescisórias, multa sobre FGTS e consequentes ações trabalhistas em face da empresa.
Um planejamento elaborado por profissional Jurídico qualificado na área trabalhista poderá ser mais rendavél.
Para tanto, a consultoria e acompanhamento por profissionais da empresa são essenciais para salvar a vida da empresa.
Um planejamento elaborado corretamente, poderá reduzir em até 80% os gastos da empresa, aumentando a receita 3 vezes mais.
Assim, não demitam funcionários, existem outras saídas.
Marcadores:
demitir funcionários,
divida,
divida trabalhista,
empresa,
empresa endividada,
empresas com divida trabalhista,
processo trabalhista,
redução de dividas da empresa
terça-feira, 18 de outubro de 2016
segunda-feira, 17 de outubro de 2016
quinta-feira, 13 de outubro de 2016
BANCO DEVE PAGAR HORAS EXTRAS A GERENTE PROPORCIONAL
Horas extras, quando se tratam de cargo alto, podem ser extremamente rendaveis dentro de um processo, podendo ultrapassar 100mil reais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um banco efetue o pagamento de horas extras para um bancário que dividia a gerência de uma agência com um colega, pois, enquanto ele ocupava o cargo de gerente comercial e o colega de gerente administrativo.
O Tribunal, entendeu que horas extras só não devem ser pagas se o funcionário comandar integralmente o estabelecimento, e não apenas parte dele. Para ele, o cargo de confiança descrito na CLT não se caracteriza só pela função de gerência e diferenciação salarial, mas também pelo empregado ser um “alter ego” do seu patrão, incorporando o papel de dono.
“De tal forma, deve haver a prática de atos próprios da esfera do empregador, aplicando-se o dispositivo [art. 62 da CLT] apenas ao empregado que comanda integralmente a unidade empresarial, e não apenas parte dela” concluiu Menezes na decisão que garantiu o pagamento das horas extras ao gerente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um banco efetue o pagamento de horas extras para um bancário que dividia a gerência de uma agência com um colega, pois, enquanto ele ocupava o cargo de gerente comercial e o colega de gerente administrativo.
O Tribunal, entendeu que horas extras só não devem ser pagas se o funcionário comandar integralmente o estabelecimento, e não apenas parte dele. Para ele, o cargo de confiança descrito na CLT não se caracteriza só pela função de gerência e diferenciação salarial, mas também pelo empregado ser um “alter ego” do seu patrão, incorporando o papel de dono.
“De tal forma, deve haver a prática de atos próprios da esfera do empregador, aplicando-se o dispositivo [art. 62 da CLT] apenas ao empregado que comanda integralmente a unidade empresarial, e não apenas parte dela” concluiu Menezes na decisão que garantiu o pagamento das horas extras ao gerente.
Marcadores:
bancário,
banco,
gerente,
gerente de banco,
hora extra gerencia.,
horas extraordinárias,
horas extras,
horas extras bancário,
horas extras gerente
quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Assinar:
Postagens (Atom)
