Telefone: 11 2779 4058 Whatzapp: 11 981437231 email: paulo@consultoriatb.com.br Dr Paulo H. T. Biolcatti - OAB/SP 292.932

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Consulta On Line - Trabalho sem Registro

Aula de Direito Processual Civil - Titulo Executivo

Contulta on line - Sou Empresário e meu funcionário faz horas extras sem...

Consulta On Line - Malha fina Imposto de Renda - Execução de divida paga.

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terça-feira, 28 de abril de 2015

O Planejamento trabalhista na empresa – O mais importante de todos.

Todas as empresas, acreditam equivocadamente, que o que as poderia levar a “falência”, são falta de vendas, devedores inadimplentes, ou , dividas tributárias.

Contudo, é manifesto o equivoco, pois o que possuí o condão de “quebrar” uma empresa nos dias de hoje, é a falta de planejamento jurídico na área trabalhista.

Ora, é evidente que o número de processos judiciais promovidos na Justiça do Trabalho, aumenta a cada dia que passa, e diversos “problemas” do trabalho são levantados nos processos, coisas que por muitas vezes o empresário nem sonhava que poderia acontecer.

Isto ocorre por conta da mentalidade de muitas pessoas em acharem que possuem grande conhecimento da área trabalhista. Um fato que mesmo pelos advogados mais atuantes, não existe, pois trata-se da área mais extensa do direito, impossível de ser dominada.

Outro equivoco que leva ao prejuízo trabalhista, é que muitas empresas confiam apenas em escritórios de contabilidade. Contudo, por mais que o contador entenda das verbas trabalhistas, ele não é um profissional jurídico para entender a complexidade da matéria.

Assim, há a necessidade de um planejamento trabalhista nas empresas, feitas por um profissional qualificado, a fim de verificar possíveis irregularidades, que podem ser levadas a frente na justiça do trabalho em desfavor da empresa. Agindo dessa forma, o passivo trabalhista é reduzido drasticamente, e a empresa pode planejar outros investimentos.

quarta-feira, 25 de março de 2015

PORTÕES EM VILAS E RUAS SEM SAIDA - LEI 15002/09

CASO POSSUA UM PROBLEMA DESSES, NOS PROCURE.
DR PAULO HENRIQUE TEOFILO BIOLCATTI - OAB/SP 292.932
WHATTSAP 11 9 8143 7231



O Ministério Publico de São Paulo, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade entendendo que a lei 15.002/09 e o decreto n 51.541/10 (que regulam a colocação de portões em vilas e ruas sem saída) são Inconstitucionais, face prejudicarem o direito de ir e vir do cidadão, e, o Tribunal de Justiça de São Paulo, exarou Acórdão decidindo pela inconstitucionalidade de tais normas.

Ocorre que, tal decisum foi atacado por meio de Recurso Extraordinário, devidamente aceito, e processado pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, a matéria em questão, encontra-se ainda sob a análise do Poder Judiciário.

Assim nos referimos pois, o Recurso Extraordinário interposto tanto pelo Ministério Publico, como pela Câmera Municipal de São Paulo, foi recebido pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e remetidos ao STF para análise.

Insta salientar, que ainda se levarmos em consideração a inconstitucionalidade da lei, devemos observar que o V. Acórdão no qual a declarou dessa forma atribuiu efeitos ex nunc, ou seja, com seus efeitos valendo a partir da Publicação da decisão Colegiada no Diário oficial.

Aliás, cumpre elucidar que o Munícipe efetuou a colocação do Portão com a devida comunicação a Municipalidade, a fim de proteger-se contra invasores, facínoras e qualquer outra pessoa com más intenções.

Assim, como o Venerando Acórdão atribuiu efeitos ex nunc a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal, as solicitações e comunicações feitas anteriormente para a Municipalidade devem ser mantidas como estão, até a superveniência de lei municipal reguladora, com o fito de resguardar a segurança jurídica.