WHATTSAP: 11 9 8143 7231

Caso a empresa tenha menos de dez funcionário, o Empregado deverá manter prova das horas, como testemunhas que o acompanhavam na jornada de trabalho, troca de emails fora do horário, etc.
Agora, caso a empresa possua mais de dez funcionários, a prova da hora extra se faz por meio da apresentação dos mesmos por parte da empresa.
E se a empresa não apresenta os Cartões de ponto? A obrigação de produzir a prova das horas é invertida, ou seja, não mais o trabalhador deverá comprovar que cumpria jornada extraordinária, mas, a empresa deverá provar que ele não cumpria!
Uma vez que a empresa não consiga provar (o que nestes casos normalmente não consegue) restará demonstrado que o Trabalhador cumpria Horas extras.
Dessa forma, ainda que o trabalhador não receba pelas horas extras, pode-se cobrar a empresa por meio de ação judicial mais os reflexos nas verbas rescisórias e salariais.
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirPronto atendimento pelo whatts.
Excluirpronto atendimento, e não cobrou a consulta.
ResponderExcluirrecomendo a todos.
E se o ponto é aquele de papel onde vc assina a hora de chegada e de saída?
ResponderExcluirDr. Paulo responde: qualquer tipo de ponto. Não importa se é eletronico ou papel.
ResponderExcluir