Telefone: 11 2779 4058 Whatzapp: 11 981437231 email: paulo@consultoriatb.com.br Dr Paulo H. T. Biolcatti - OAB/SP 292.932

sexta-feira, 20 de março de 2020

LOCAÇÃO SEM GARANTIA - LOCAÇÃO EM FOCO





INTRODUÇÃO A LEI DE LOCAÇÕES



1 - INCIDÊNCIA DA LEI Nº 8.245/91

A Lei nº 8.245/91 trata somente das Locações de Imóvel Urbano, conforme artigo 1º da citada Lei


2 - OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

Todos os Contratos possuem suas respectivas características e razões de ser perante o Direito Brasileiro, ou seja, possuem uma finalidade especifica e um objeto (objetivo) a serem alcançados.

O PRINCIPAL OBJETIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO É A OBSERVAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL.


3 - CARACTERÍSTICAS

São características dos Contratos de Locação:

      I.          Ter em seu bojo a cessão temporária do uso e gozo do imóvel de propriedade do locador ao locatário, sem a transferência da propriedade e mediante remuneração;
    II.          Ser Bilateral: por criar obrigações para ambas as partes;
  III.          Ser Sinalagmático: por criar interdependência entre as obrigações, ou seja, sempre que houver uma obrigação para uma das partes haverá um direito a outra, e vice versa;
 IV.          Ser Oneroso: o contrato de locação nunca será gratuito, pois se for não é locação e sim um contrato de comodato;
   V.          Ser Consensual: formado, em observação ao Principio da Autonomia Privada, pela vontade e acordo entre as partes;

Quer saber mais, adquira nosso livro: MANUAL DE LOCAÇÕES IMOBILIÁRIAS https://www.martinsfontespaulista.com.br/manual-de-locacoes-imobiliarias-641085.aspx/p

COMENTÁRIOS SOBRE A LEI DE LOCAÇÕES - LOCAÇÃO EM FOCO


Teremos no programa, um breve comentário sobre a lei de Locações.
A Lei 8.245/91 rege sobre locações Urbanas.
O programa Locação em foco é transmitido pela TV CRECI.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

PLANO DE SAUDE FICOU CARO? REAJUSTE ABUSIVO

Cada vez mais, os planos de saúde ficam mais caros.

Tanto ocorrem os reajustes por faixa etária como ocorrem os reajustes anuais.

Assim, alguém que já chegou a pagar a pouco tempo 150 reais, está pagando quase 300. Muitas pessoas inclusive acabam desistindo do plano por conta do valor estar inviável.

Contudo, por muitas vezes este reajuste se faz de modo abusivo ao consumidor, e pode ser revisto em processo judicial.

Ora, primeiramente, o Estatuto do Idoso Limitou o reajuste, ou seja, a operadora do plano de saúde não pode aumentar o valor como bem deseja.

Outra questão temos quando o valor do reajuste ultrapassa 6 vezes o valor da primeira prestação, devendo ser reformado e readequado (temos como exemplo o processo 007810-52.2012.8.26.0019-TJ/SP).

Observamos também, que se trata a relação entre o beneficiário e o plano, protegida pelo direito do consumidor, e mesmo que o reajuste seja previsto em contrato, não pode ser desfavorável ao consumidor, sendo a cláusula contratual nula.

Portanto, vemos que existem diversas defesas do consumidor em juízo, para que seja protegido contra as abusividades dos planos de saúde.

Para mais duvidas, ficamos a disposição.

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

PLANO DE SAÚDE NEGOU ATENDIMENTO


Muito comum ocorrer, a pessoa doente, necessitando do tratamento, e o plano de saúde se recusar ao atendimento sob quaisquer alegações.

A saúde é base primaria do ser humano, não pode ser desmedida.

Assim, lembramos que a relação de paciente com o plano de saúde, é sim, abordada como relação de consumo, face os artigos 2 e 3 do Código de Defesa do Consumidor. Logo, cláusulas contratuais que neguem vigência ao atendimento, são desfavoráveis ao consumidor, e portanto, devem ser excluídas do contrato.

Contudo, essa proteção não é automática. Deve a pessoa lesada procurar um advogado e ingressar com ação judicial.

Para mais duvidas, ficamos a disposição.

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

ERRO MÉDICO - DIREITO A INDENIZAÇÃO


Infelizmente, não é incomum vermos situações de erros médicos no Brasil. 


Por conta de negligências ou imprudências, é causado um problema no paciente que este não tinha antes, ou, agrava-se um problema já existente.



Há relato de crianças que nasceram com deficiência por conta dos erros em procedimentos médicos, como por exemplo, permitir que passe o tempo para uma cirurgia de cesárea, ou mesmo aplicar procedimento fora do protocolo.

Tais ações médicas, DEVEM ser reprimidas. Não pode a pessoa lesada, aceitar conviver o resto da vida com o problema, arcando com todos os seus custos, pois, assim, os hospitais, planos de saúde e médicos, continuarão agindo da mesma forma. Deve ser buscada a reparação dos danos!
Assim, a pessoa que sofre com o erro médico, tem o direito de buscar a indenização contra o profissional, contra o hospital e contra o plano de saúde. Estas indenizações podem variar de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até onde for preciso para reparar o problema.

Para mais duvidas entre em contato conosco...