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sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Recuperando ICMS ST do comercio

🔍 Recuperação de Crédito de ICMS ST: Oportunidades para Empresas do Comércio 📈
No cenário atual, a gestão eficaz dos tributos é crucial para a saúde financeira das empresas. No meu novo vídeo, abordo a recuperação de crédito de ICMS Substituição Tributária (ST) e como essa prática pode ser um diferencial competitivo para o comércio.
💡 O que você vai aprender:
O que é ICMS ST e como ele impacta as empresas do setor.
Passos práticos para identificar e recuperar créditos.
Exemplos reais de empresas que obtiveram sucesso nessa estratégia.
Não perca a chance de entender como otimizar a carga tributária e reinvestir esses recursos em seu negócio! Assista ao vídeo e compartilhe suas experiências e dúvidas nos comentários.

Vamos juntos transformar a gestão tributária em uma aliada do seu sucesso!
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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

A NÃO INCIDENCIA DE ICMS SOBRE SALVADOS

O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços, é um tributo Estatal, que constitui grande parte da renda dos Estados Federados.

Assim, o Imposto em questão tem como fato gerador operações relativas a circulação de mercadorias, ou seja, quaisquer ato ou negocio (independente da sua natureza) que implique na circulação de Mercadorias.

Aqui, está um dos pontos principais para conceituarmos – circulação.

A Circulação de mercadorias, para fins tributários, não é o Transporte de localidade, mas sim, a circulação jurídica, ou seja, a mudança de propriedade de um determinado bem.

Dessa forma, se uma fabrica envia produtos para uma loja própria para serem vendidos, este simples deslocamento não enseja a cobrança do ICMS, mas, se a fabrica vender por atacado a um varejista, houve uma efetiva mudança de propriedade, e portanto, ocorreu o fato gerador tributário.

Outro ponto fundamental é o conceito de mercadorias – assim entendidos como produto destinado a mercancia. Em outras palavras, mercadoria, é tudo aquilo que se destina ao comercio, para venda ou revenda. Assim, por exemplo, não é mercadoria aquilo que o empresário adquire para uso próprio.

Contudo, surgiu o seguinte questionamento, que levado por diversas vezes ao judiciário: alienação de salvados.

Claramente não se trata, a alienação do sinistro pela seguradora, de circulação de mercadoria, pois, a seguradora não tem como a venda de mercadorias como atividade fim, mas, o salvado, é parte do ativo circulante da seguradora, não constituindo mercancia, bem como, a circulação de propriedade mercante.

Pacificando a questão, o Supremo Tribunal Federal, editou a Súmula vinculante nº 32 (efeito vinculante, significa que a administração pública deve cumprir o editado):

Dessa forma, a alienação de salvados não deve incidir o ICMS.