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Dr Paulo H. T. Biolcatti - OAB/SP 292.932
quarta-feira, 24 de agosto de 2016
segunda-feira, 1 de agosto de 2016
COMPROU IMOVEL NA PLANTA? SAIBA SEUS DIREITOS
SE VOCE COMPROU IMOVEIS NA PLANTA, E DESEJA SABER SE PODE SER REEMBOLSADO DOS VALORES
NOS CONSULTE
T.B. CONSULTORIA - CNPJ: 25.182.318/0001-61
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Na compra de imóveis na Planta, ocorre incluso no valor pago, alguns valores nos quais o Poder Judiciário demanda sua devolução ao consumidor.
As Ações de Devolução da Taxa SATI, Comissão (Corretagem), Jurídico e /ou Outros:
As ações se baseiam principalmente nos artigos do CDC:
7º e 25, I - Solidariedade entre as Empresas - Construtora, Vendedoras e outras que participarem da Venda;
6º - Direitos Básicos do Consumidor - Informações Básica, claras e Precisas sobre o que está pagando e a
título de que; Proteção contra publicidade enganosa; Direito à reparação de Danos Materiais e Morais;
Inversão do Ônus da Prova, entre outros;
54 - Sobre os Contratos de Adesão - Vedações;
84 - Ressarcimento de Perdas e Danos.
E, logicamente, algumas disposições do Código Processo Civil.
Quando chega para comprar a unidade assina tantos documentos com vários timbres de empresas diferentes que
nem sabe que é quem na história.
Temos tbm, um Enunciado (nº 38-3) editado pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP:
“38-3. O adquirente que se dirige ao estande de vendas para a aquisição do imóvel não responde pelo pagamento das verbas de assessoria imobiliária (corretagem e taxa sati). Nesse caso, é da responsabilidade da vendedora o custeio das referidas verbas, exibindo legitimidade para eventual pedido de restituição”.
As Ações desse tipo, conforme Medida Cautelar do STJ (nº 25.323/SP), se encontram suspensas aguardando o Julgamento do REsp 1.551.956, nos termos do artigo 1.036 do NCPC.
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