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quinta-feira, 7 de maio de 2020

LOCAÇÃO COMERCIAL - REDUÇÃO DE ALUGUEIS


Muito foi dito nesse tempo da pandemia do Covid-19 sobre a possibilidade da redução de alugueis de empresa, algo que é possível através de um acordo entre o locador e o locatário, porém, com base no artigo 317 do código civil, é possível através de uma ação judicial a negociação do aluguel.

A locação comercial pode ter seu aluguel reajustado, ou, ter a entrega do imóvel sem a multa contratual, com base na teoria da imprevisão.

Ainda que seja uma ação de risco (pois não há jurisprudência pacifica), entendemos que em alguns casos de aluguel comercial (e somente comercial), poderá haver a redução.

Um acordo é bem vindo a qualquer momento, e pode ser usado em qualquer caso.

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