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sexta-feira, 22 de maio de 2020

INDENIZAÇÃO PARA PROFISSIONAL DA SAÚDE QUE CONTRATIU COVID-19


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É dever do empregador, seja ele hospital publico ou particular, zelar pela saúde de seus profissionais.
Quando o trabalhador contraí a doença, dentro de seu ambiente, não significa que foi um infortúnio e que não há nenhuma culpa de seu empregador. Ora, todos devem prezar pela saúde, e não é crível aceitar tal situação.
O hospital deve zelar pela higiene dos trabalhadores, pela quantidade de exposição dos funcionários, fornecimento de EPI, fiscalização, entre outros.
Assim, uma vez que o profissional da saúde, contrai o coronavirus, pode pleitear uma indenização do seu empregador.
#corensp, #cremesp, #emdefesadosmedicos

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