Telefone: 11 2779 4058 Whatzapp: 11 981437231 email: paulo@consultoriatb.com.br Dr Paulo H. T. Biolcatti - OAB/SP 292.932
sexta-feira, 22 de maio de 2020
INDENIZAÇÃO PARA PROFISSIONAL DA SAÚDE QUE CONTRATIU COVID-19
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@tbdireitomédico
É dever do empregador, seja ele hospital publico ou particular, zelar pela saúde de seus profissionais.
Quando o trabalhador contraí a doença, dentro de seu ambiente, não significa que foi um infortúnio e que não há nenhuma culpa de seu empregador. Ora, todos devem prezar pela saúde, e não é crível aceitar tal situação.
O hospital deve zelar pela higiene dos trabalhadores, pela quantidade de exposição dos funcionários, fornecimento de EPI, fiscalização, entre outros.
Assim, uma vez que o profissional da saúde, contrai o coronavirus, pode pleitear uma indenização do seu empregador.
#corensp, #cremesp, #emdefesadosmedicos
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