Telefone: 11 2779 4058 Whatzapp: 11 981437231 email: paulo@consultoriatb.com.br Dr Paulo H. T. Biolcatti - OAB/SP 292.932

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

ERRO MÉDICO - DIREITO A INDENIZAÇÃO


Infelizmente, não é incomum vermos situações de erros médicos no Brasil. 


Por conta de negligências ou imprudências, é causado um problema no paciente que este não tinha antes, ou, agrava-se um problema já existente.



Há relato de crianças que nasceram com deficiência por conta dos erros em procedimentos médicos, como por exemplo, permitir que passe o tempo para uma cirurgia de cesárea, ou mesmo aplicar procedimento fora do protocolo.

Tais ações médicas, DEVEM ser reprimidas. Não pode a pessoa lesada, aceitar conviver o resto da vida com o problema, arcando com todos os seus custos, pois, assim, os hospitais, planos de saúde e médicos, continuarão agindo da mesma forma. Deve ser buscada a reparação dos danos!
Assim, a pessoa que sofre com o erro médico, tem o direito de buscar a indenização contra o profissional, contra o hospital e contra o plano de saúde. Estas indenizações podem variar de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até onde for preciso para reparar o problema.

Para mais duvidas entre em contato conosco...

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