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quarta-feira, 9 de agosto de 2017

PROBLEMAS COM PLANO DE SAÚDE - o que fazer?



Quem possuí plano de saúde no Brasil, muitas vezes acaba por ter inúmeros dissabores, pois entre as operadoras de planos de saúde, a prática de não autorizar certos tratamentos e procedimentos cirúrgicos se tronou constante.

Assim, ao contratar o plano de saúde, o consumidor espera se precaver contra qualquer incidente patológico que venha a ocorrer, pois esta tranquilo com a certeza que terá um bom atendimento pela instituição contratada.




Mas, e quando o plano de saúde nega o tratamento?


Logo, nesta situação o consumidor ver sua expectativa frustrada por uma negativa da operadora do plano de saúde, sob a alegação de ausência de cobertura contratual.


Ademais, a primeira coisa a se fazer é tentar solucionar o impasse por via administrativa, se não houver resultado, a saída mais plausível é por meio de ação judicial.

Tendo em vista, a Lei nº 9.656 de 1998, que estabelece aos planos de saúde adaptados à nova legislação, devem garantir uma cobertura mínima, que está prevista em um rol de procedimentos constantemente atualizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

De modo, que se o procedimento de tratamento em questão estiver nesta lista, e caso o plano de saúde seja regulado pela lei citada, a operadora do plano é obrigada a disponibilizar o procedimento, sendo indevida a sua recusa.

Em situações de emergência, sempre procure a justiça, pois em casos de risco grave de saúde ou morte, se a operadora do plano de saúde não liberar o tratamento, o próprio consumidor por meio de um advogado, deve entrar com um pedido de liminar na Justiça. Para casos graves, a concessão da liminar costuma ser imediata.

Com a liminar concedida, o plano de saúde deve liberar o procedimento, pois se o não fizer, será penalizado com multa diária fixada pelo juiz.

Desse modo, os planos de saúde tem a obrigação de zelar pelo atendimento, bem como, de trabalhar pelo bem estar de seus clientes.

Por fim, qualquer problema que o consumidor possuí com seu plano de saúde, procure um advogado especializado, ele ajudará a lutar por seus direitos.


Um comentário:

  1. O escritório de vocês já me conseguiu liminar para tratamento...agradeço mto

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