Telefone: 11 2779 4058 Whatzapp: 11 981437231 email: paulo@consultoriatb.com.br Dr Paulo H. T. Biolcatti - OAB/SP 292.932

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

AÇÕES NO CEJUSC PODEM RENEGOCIAR DIVIDAS DE EMPRESAS



Desde sua criação, os CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSCs estão espalhados por todo o Estado de São Paulo, e atendem grande parte da população, na solução rápida de diversos conflitos.

Obviamente, uma ação no CEJUC não possuí cunho de decisão de mérito, ou seja, não leva ao juiz o dever de “dizer o Direito”, apenas tenta de uma forma rápida e célere, a conciliação entre as partes, fato este que, ao ser homologado acordo, possuí força de sentença e pode ser executado.

Contudo, é necessário elucidar que, a celeridade das ações em tramite pelo CEJUSC são completamente eficientes na solução dos conflitos, e devem, ser usados pelos cidadãos.

Uma demanda crescente, se trata de renegociação de dividas perante os Centros de Solução, onde, as partes tentam reduzir o juros, e renegociar parcelamentos e dividas com bancos e grandes devedores.

No Rio Grande do Norte, o Tribunal de Justiça promoveu evento no dia 14 de junho de 2016 dentre os CEJUSCs do Estado para renegociar dividas de empresas, onde o juiz coordenador, Herval Sampaio Júnior, destacou a importância da iniciativa. “Será um momento de exaltação à busca do consenso, aonde os devedores poderão expor suas dificuldades ante a crise econômica e os bancos estarão ouvindo e avaliando as propostas, tudo com a intermediação técnica do Sebrae”, salientou.

Por evidente que ninguém é obrigado a fazer acordo em qualquer instancia processual, porém, o bom censo geralmente impera nestes casos.

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

EMPRESAS PODEM REDUZIR PASSIVOS TRABALHISTAS SEM DEMITIR FUNCIONÁRIOS

 Uma das grandes preocupações das empresas hoje em dia, não é outra se não o passivo trabalhista.
Ora, ter funcionários, é essencial para a produtividade de uma empresa, pois, é a mão de obra, o fato gerador da impulsão empresarial
Infelizmente, quando o fluxo de caixa fica baixo, a primeira medida que o empresario toma é a redução de folhas de salário, através de demissões.
Demitir funcionários para reduzir gastos com mão de obra, acaba se tornando a chamada "contenção Burra", pois, além de afetar a produtividade, também acaba por maximizar os gastos da empresa, visto que, haverão verbas rescisórias, multa sobre FGTS e consequentes ações trabalhistas em face da empresa.
Um planejamento elaborado por profissional Jurídico qualificado na área trabalhista poderá ser mais rendavél.
Para tanto, a consultoria e acompanhamento por profissionais da empresa são essenciais para salvar a vida da empresa.
Um planejamento elaborado corretamente, poderá reduzir em até 80% os gastos da empresa, aumentando a receita 3 vezes mais.

Assim, não demitam funcionários, existem outras saídas.

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

BANCO DEVE PAGAR HORAS EXTRAS A GERENTE PROPORCIONAL

Horas extras, quando se tratam de cargo alto, podem ser extremamente rendaveis dentro de um processo, podendo ultrapassar 100mil reais.
 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um banco efetue o pagamento de horas extras para um bancário que dividia a gerência de uma agência com um colega, pois, enquanto ele ocupava o cargo de gerente comercial e o colega de gerente administrativo.

O Tribunal, entendeu que horas extras só não devem ser pagas se o funcionário comandar integralmente o estabelecimento, e não apenas parte dele. Para ele, o cargo de confiança descrito na CLT não se caracteriza só pela função de gerência e diferenciação salarial, mas também pelo empregado ser um “alter ego” do seu patrão, incorporando o papel de dono.

“De tal forma, deve haver a prática de atos próprios da esfera do empregador, aplicando-se o dispositivo [art. 62 da CLT] apenas ao empregado que comanda integralmente a unidade empresarial, e não apenas parte dela” concluiu Menezes na decisão que garantiu o pagamento das horas extras ao gerente.