Em processo cível perante a 5ª Vara Cível de Santos, um juiz concedeu liminar para determinar que o Facebook providencie a remoção de postagens ofensivas a uma pessoa. A decisão fixou prazo de dez dias corridos para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 1 milhão, além de punição por dolo processual e apuração de responsabilidade criminal por desobediência.
Na decisão, o magistrado explica que, mesmo descontente , a pessoa não pode propagar o aborrecimento com o emprego de expressões naturalmente ofensivas, valendo-se de redes sociais. Deve, se for o caso, propor ação e representá-lo perante o órgão de classe competente. “Os elementos apresentados pelo autor evidenciam a probabilidade de seu direito e, ademais, dá-se o perigo de dano, diante da repercussão negativa que as postagens, em si mesmas, têm aptidão de gerar”, concluiu.
Processo nº 1029791-04.2016.8.26.0562
Noticia: http://www.tjsp.jus.br/institucional/canaiscomunicacao/noticias/Noticia.aspx?Id=38027
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