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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

AÇÕES NO CEJUSC PODEM RENEGOCIAR DIVIDAS DE EMPRESAS



Desde sua criação, os CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSCs estão espalhados por todo o Estado de São Paulo, e atendem grande parte da população, na solução rápida de diversos conflitos.

Obviamente, uma ação no CEJUC não possuí cunho de decisão de mérito, ou seja, não leva ao juiz o dever de “dizer o Direito”, apenas tenta de uma forma rápida e célere, a conciliação entre as partes, fato este que, ao ser homologado acordo, possuí força de sentença e pode ser executado.

Contudo, é necessário elucidar que, a celeridade das ações em tramite pelo CEJUSC são completamente eficientes na solução dos conflitos, e devem, ser usados pelos cidadãos.

Uma demanda crescente, se trata de renegociação de dividas perante os Centros de Solução, onde, as partes tentam reduzir o juros, e renegociar parcelamentos e dividas com bancos e grandes devedores.

No Rio Grande do Norte, o Tribunal de Justiça promoveu evento no dia 14 de junho de 2016 dentre os CEJUSCs do Estado para renegociar dividas de empresas, onde o juiz coordenador, Herval Sampaio Júnior, destacou a importância da iniciativa. “Será um momento de exaltação à busca do consenso, aonde os devedores poderão expor suas dificuldades ante a crise econômica e os bancos estarão ouvindo e avaliando as propostas, tudo com a intermediação técnica do Sebrae”, salientou.

Por evidente que ninguém é obrigado a fazer acordo em qualquer instancia processual, porém, o bom censo geralmente impera nestes casos.

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