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sexta-feira, 29 de julho de 2016

HORA EXTRA

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A hora extra do trabalhador é calculada, sempre que sua jornada de trabalho ultrapassar 15 minutos daquela prevista em contrato ou em lei (o que for mais benéfico ao trabalhador)ou, convenção coletiva.

Também, deve-se atentar ao limite semanal, previsto em contrato ou em lei.

Segundo a CLT, temos duas formas de se avaliar uma jornada de trabalho:

  • diária: 8hs por dia
  • semanal: 44 horas por semana

A empresa pode fazer com o empregado, o "termo de compensação de horas", para que o empregado trabalhe meia hora a mais por dia, a fim de não trabalhar aos sábados.

O valor da hora extra, em geral, é calculado com 50% do valor da hora normal.

Assim, se o trabalhador receber 10 reais por hora, a sua hora extra será de 15,00.

Mais, deve-se verificar a jornada do trabalhador, se é permitida. Por exemplo, a jornada em escala 12x36, deve ser autorizada por Convenção Coletiva Sindical, pois do contrário, será inserida como hora extra a partir da 8ª Hora diária.

Por fim, o valor das horas extras deve acrescer o salário, para todos os fins. Ou seja, ele deve incidir dentro do salário, inclusive para contagem de férias, 13º, FGTS, aviso prévio dentre outros.

Para mais duvidas, procurem-nos

Um comentário:

  1. Já ganhei R$200.000,00 em processo por causa de horas extras....

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