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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

HORAS EXTRAS – SEM CARTÃO DE PONTO

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Uma duvida muito comum entre vários empregados, diz respeito ao pagamento de horas extras, principalmente quando não há na empresa controle de ponto.

Primeiro perguntamos se a empresa tem mais de 10 funcionários? pois se sim, a empresa é obrigada a ter controle de ponto.

Caso a empresa tenha menos de dez funcionário, o Empregado deverá manter prova das horas, como testemunhas que o acompanhavam na jornada de trabalho, troca de emails fora do horário, etc.

Agora, caso a empresa possua mais de dez funcionários, a prova da hora extra se faz por meio da apresentação dos mesmos por parte da empresa.

E se a empresa não apresenta os Cartões de ponto? A obrigação de produzir a prova das horas é invertida, ou seja, não mais o trabalhador deverá comprovar que cumpria jornada extraordinária, mas, a empresa deverá provar que ele não cumpria!

Uma vez que a empresa não consiga provar (o que nestes casos normalmente não consegue) restará demonstrado que o Trabalhador cumpria Horas extras.

Dessa forma, ainda que o trabalhador não receba pelas horas extras, pode-se cobrar a empresa por meio de ação judicial mais os reflexos nas verbas rescisórias e salariais.

5 comentários:

  1. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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  2. pronto atendimento, e não cobrou a consulta.
    recomendo a todos.

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  3. E se o ponto é aquele de papel onde vc assina a hora de chegada e de saída?

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  4. Dr. Paulo responde: qualquer tipo de ponto. Não importa se é eletronico ou papel.

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