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Dr Paulo H. T. Biolcatti - OAB/SP 292.932
terça-feira, 20 de janeiro de 2015
ENTANDA A ESTABILIDADE GESTANTE
Segundo o artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, desde a gravidez da gestante, até 05 meses após o parto, assim:
"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
I - ...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) ....
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
Ainda, segundo a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, este prazo poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias quando a empregada assim o requerer ou ainda quando a própria empresa aderir voluntariamente ao programa.
Dessa forma, está garantida a estabilidade da gestante, que apenas poderá ser demitida por justa causa, mediante procedimento especifico da empresa, ou seja, ainda que se trate de justa causa, a empresa não poderá demitir a gestante normalmente, é necessário um procedimento especial por via judicial.
Porém, diversas empresas não respeitam o direito a estabilidade da Gestante, e acabam por demitir a mesma sob a alegação de que não tinham conhecimento da gravidez. Ora, a Lei garante a estabilidade a partir da confirmação da gravidez para a gestante, não para a empresa. Em outras palavras, ainda que a empresa não tenha conhecimento do estado de gravidez, a gestante terá a estabilidade, possuindo responsabilidade objetiva quanto aos danos causados.
Dessa forma, a gestante poderá ingressar com ação judicial, reivindicando a estabilidade, bem como, a indenização do período em que estava indevidamente afastada. Porém, ao revés do que pensam algumas pessoas, a prioridade no caso, que é protegida pela lei, é o emprego, não a indenização, ou seja, caso a gestante se recuse a voltar ao trabalho, se oferecida a reintegração, poderá perder os direitos conseqüentes, entendendo o juiz como um “pedido de demissão”.
Estes são os principais destaques sobre o caso, porém, há inúmeras abordagens especificas. Mais duvidas, entrem em contato conosco.
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