Telefone: 11 2779 4058 Whatzapp: 11 981437231 email: paulo@consultoriatb.com.br Dr Paulo H. T. Biolcatti - OAB/SP 292.932

segunda-feira, 30 de junho de 2014

TELEMEDICINA

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Sabemos que durante a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2), fica autorizado, em caráter emergencial, o uso da telemedicina.

Assim o Profissional da Área deve se habituar a nova realidade exercendo a medicina com o auxilio das tecnologias existentes, mas sem se esquecer de seguir os padrões éticos e normativos utilizados no atendimento presencial.

Com isso, é de responsabilidade do Profissional eleger e utilizar uma plataforma segura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde fevereiro de 2020, para realizar o atendimento

Segundo a lei 13.989/20:

Art. 2º  Durante a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2), fica autorizado, em caráter emergencial, o uso da telemedicina.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 3º  Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.
Art. 4º  O médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.
Art. 5º  A prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS). #telemedicina #direitomedico #medico #medicas

terça-feira, 17 de junho de 2014

PRECISO DE UMA ASSESSORIA JURÍDICA PREVENTIVA?


"Todo empresário que quer ter sucesso, necessita de uma consultoria Jurídica", essa frase se torna cada vez mais vibrante entre diversos comerciantes do Brasil.
Muitos buscam assessorias contábeis, para realizar cálculos, balancetes, etc, porém, falta-lhes ainda a auditoria jurídica da empresa, exercida por profissional da área de direito.
Mas enquanto muitos buscam essa consultoria, outros questionam: "qual a necessidade de uma advocacia preventiva?
A resposta é simples: para evitar que a empresa possua futuros problemas com a Justiça!
Nunca é demais recordar que o Judiciário está abarrotado de processos e a lentidão dos trâmites processuais é enorme. Segundo dados estatísticos da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, em 2011 foram iniciados 932.211 processos em todo o Estado. Aqueles que ainda estão em trâmite chegam a espantosos 2.181.016 processos para 362 magistrados (média de 1.686 processos por juiz).
Por muitas vezes, o empresário acredita ser auto suficiente para resolver todas as questões que envolvam a administração da empresa, porém, não o faz com o foco jurídico, visto que trabalha sempre na "confiança da parte contrária", jamais se resguardando contra futuros problemas.
Ainda, é evidente que por muitas vezes, a falta de conhecimento de determinados assuntos (que apenas um técnico jurídico poderia saber), repercutem em diversos problemas para a empresa, principalmente, na área trabalhista.
Agora a questão é: será que vale a pena correr esse risco?
O empresário, seja ele, micro, pequeno, médio, ou de grande porte, que planeja sua empresa com uma assessoria jurídica conta com acompanhamento advocatício adequado na tomada de decisões, no fechamento e na análise de contratos, no gerenciamento dos recursos humanos da empresa entre outros interesses jurídicos. Ele trabalha com o resguardo de seu Direito, prevenindo-se e evitando litígios.
Portanto, analisando todos esses fatores, pode-se chegar a uma conclusão interessante para o empresário que quer se prevenir: Sim, eu preciso de uma assessoria jurídica preventiva!