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quinta-feira, 16 de junho de 2011

RECOLHIMENTO DE CUSTAS PARA A REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE - MAIS UMA VERGONHA PARA A NOSSA JUSTIÇA

Mais uma vez, a Justiça Publica dificulta ainda mais o acesso da justiça aos cidadãos, facilitando cada vez mais a inadimplência judicial e impossibilitando que as pessoas recebam seus créditos.

Ora, não poderia ser diferente, pois, a o comunicado 170/11, do Conselho Superior da Magistratura, aprova custos do serviço de impressão de documentos que envolvam declaração de IR e informações fornecidas por instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículo.

Assim, para cada vez que o exequente em processo judicial requerer a penhora on line das contas bancarias do executado, deverá preceder o requerimento do recolhimento de custas judiciais pertinentes, no importe de R$ 10,00 (dez reais) atualmente.

Insta salientarmos que foi criado mais um empecilho para tornar mais moroso e dificultoso o andamento judicial, o que conflita com o principio da eficiência do Poder Judiciário, bem como com o Principio econômico processual, que foram assassinados pela norma em questão.

Assim, parabéns ao nosso Poder Judiciário, que dentre inúmeras burocracias criadas, cada vez mais dificulta o acesso das pessoas a Justiça...

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